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TRF-3 prorroga até sexta suspensão de prazos na primeira instância

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14 de fevereiro de 2005, 13h31

Continuam suspensos até sexta-feira (18/2) os prazos processuais e o expediente externo na primeira instância da Justiça Federal da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul. A segunda instância e os Juizados Especiais Federais funcionam normalmente.

A decisão de prorrogar a suspensão de prazos foi publicada na sexta-feira (11/2), na Portaria 819, assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal, desembargadora Anna Maria Pimentel. As audiências já marcadas serão realizadas e as medidas de caráter urgente serão atendidas pelo plantão.

A suspensão de prazos atende a pedido das seccionais da OAB de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, e da Associação dos Advogados de São Paulo. Segundo o TRF-3, a prorrogação do prazo servirá para finalizar os ajustes do novo sistema de acompanhamento processual (S3R), que apresentou problemas desde que a Justiça Federal voltou ao trabalho, em 10 de janeiro.

A comissão que cuida da instalação do novo sistema afirma que um servidor de banco de dados com capacidade de processamento muitas vezes superior ao que estava em funcionamento foi alocado à consulta processual e está operando normalmente, inclusive pela Internet. Após os ajustes, o novo servidor passará a atender à produção, para fazer frente ao tamanho da base de informações da Justiça Federal da 3ª Região, que conta hoje com mais de 3 milhões de processos.

Leia a Portaria

Portaria nº 819, de 11 de fevereiro de 2005

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e expediente externo no âmbito das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a Portaria nº 816, de 4 de fevereiro de 2005, deste Colegiado, e o ofício nº 10/2005 da Comissão Temporária dos Projetos do Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região (S3R) e da Execução Fiscal Virtual (EFV), configurador da necessidade da prorrogação da paralisação técnica dos sistemas informatizados na Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região,

R E S O L V E:

Prorrogar, até o dia 18 de fevereiro de 2005, a suspensão dos prazos processuais e do expediente externo nas Subseções das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, prevista na Portaria nº 816, de 4 de fevereiro de 2005, deste Colegiado, mantendo-se as mesmas condições estabelecidas naquele ato.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

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