Obrigação de indenizar

Pais de porteiro assassinado conseguem reparação por danos

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14 de fevereiro de 2005, 16h28

O município de Belo Horizonte e a Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio (Brasanitas) estão obrigados a pagar R$ 30 mil pelos danos morais sofridos pelos pais do porteiro, José Angelo da Silva. Ele foi assassinado enquanto trabalhava para a Brasanitas, empresa contratada pelo município, como vigilante do Centro de Saúde Urucuia (BH). A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Os desembargadores determinaram que o valor seja corrigido monetariamente e acrescidos de juros de 0,5% ao mês. Além disso, os pais da vítima receberão, por danos materiais, pensão equivalente a 2/3 do valor do salário do filho até quando ele completasse 65 anos ou até quando os pais morrerem.

Segundo os autos, o vigilante foi assinado em janeiro de 2002. Para os pais da vítima, o fato ocorreu principalmente porque José Angelo da Silva foi desviado da função da qual foi contratado. Além disso, alegaram que o filho trabalhava sozinho durante toda a madrugada, sem revólver ou colete de proteção.

A Brasanitas afirmou que sempre orientou seus porteiros noturnos a permaneceram trancadas dentro do posto, e caso fosse preciso, acionassem a polícia ou ligassem para seu plantão 24 horas. A empresa disse ainda que foi contratada pelo município para prestar apenas serviços de conservação, limpeza, portaria e mensageiro e não de vigilância, por não ter autoridade para tanto.

O município também se defendeu. Alegou que não teve responsabilidade pelo fato ocorrido. O Poder Público argumentou que, mesmo se a empresa Brasanitas fornecesse armas e oferecesse cursos para treinar os vigilantes, não evitaria a tragédia já que foi provocada por ato criminoso.

Os desembargadores entenderam que a empresa Brasanitas errou ao permitir que José Angelo da Silva, admitido como porteiro, exercesse a função de vigia noturno para o qual não foi treinado, não dispondo de meios de proteção. Além disso, verificaram que o município permitiu que o funcionário não habilitado exercesse a função de vigilante. Eles ressaltaram também que o Poder Público não acatou os pedidos para elevar o muro protetor do Centro de Saúde e não providenciou a capina do mato em redor, o que poderia ajudar a evitar atos de violência.

Processo nº 1.0024.03.985138-1/001(1)

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