Provas inválidas

Justiça anula concurso público que ofereceu 11 mil vagas em SP

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14 de fevereiro de 2005, 17h02

A Justiça paulista anulou o concurso público da Anhembi Turismo e Eventos da cidade de São Paulo. A decisão foi do juiz José Roberto Escutari Tomé de Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

O concurso aconteceu em maio do ano passado e reuniu cerca de 11.400 candidatos, que concorriam a 147 vagas em vários cargos de nível fundamental, médio e superior.

O juiz determinou que a empresa faça, em 30 dias, a partir da citação, novas provas para preencher o número de vagas.

A fundamentação do juiz foi a de que o edital do concurso estava em desconformidade com os princípios constitucionais da isonomia, legalidade e moralidade.

O Ministério Público, autor da ação, pediu a anulação do concurso argumentando que o edital não estabelecia regras claras e objetivas, deixando a critério da administração da empresa a contratação dos candidatos aprovados.

Segundo o Ministério Público, o edital do concurso estava cheio de nulidades, como privilégios para antigos e atuais funcionários da administração municipal.

A Anhembi alegou que o edital estava dotado de total transparência para a seleção pública e que a anulação do processo seletivo lhe acarretaria prejuízos, bem como aos candidatos inscritos e requereu a improcedência da Ação Civil Pública.

Uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública suspendeu, temporariamente, o concurso. Mas ela foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi do desembargador Alberto Gentil. Ele alegou que a não realização do concurso na data marcada traria dano irreparável para a administração. O concurso foi feito, mas agora está anulado. Ainda cabe recurso.

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