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Beira-Mar deve permanecer preso em São Paulo, decide STJ.

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14 de fevereiro de 2005, 17h55

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, deve permanecer cumprindo pena em Presidente Bernardes, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada, nesta segunda-feira (14/2), pela maioria dos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Durante o julgamento de conflito de competência, os ministros entenderam que a Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de São Paulo é a competente para executar a pena do traficante. Embora seja competente para execução da pena, a Justiça paulista não poderá transferir Beira-Mar para uma penitenciária do Rio de Janeiro.

Em janeiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o traficante vai continuar preso em regime disciplinar diferenciado. O regime tem regras mais rígidas que as dos demais. O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do preso.

A defesa do traficante alegou excesso de prazo da prisão e queria que ele aguardasse fora do regime especial o julgamento do STJ sobre o conflito de competência — que definirá quem é responsável pela execução da pena.

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