Diploma em mão

Universidade não pode reter diploma de estudante inadimplente

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11 de fevereiro de 2005, 16h38

É ilegal negar certificado de conclusão de curso a aluno inadimplente. A decisão é da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores confirmaram Mandado de Segurança ajuizado por Hudson de Freitas contra ato do diretor administrativo do Instituto Superior e Pesquisa Ituiutaba (Uemg). Ele se negou a entregar o certificado de conclusão do curso de Direito. Cabe recurso.

Os desembargadores entenderam que o artigo 6º, da Lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento, deve prevalecer diante da negativa da unidade de ensino em expedir o certificado de conclusão. Para o relator, desembargador Lamberto Sant´Anna, a dívida deve ser objeto de questionamento judicial.

Hudson de Freitas alega que o débito apresentado pela Uemg já é objeto de outra ação judicial. Ele pediu a expedição de seu certificado para fazer o Exame de Ordem da OAB.

Processo nº 1.0342.03.036386-1.001

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