Lan House é multada por permitir entrada de menor de 14 anos
11 de fevereiro de 2005, 15h32
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou multa a uma Lan House (casa de jogos de computadores) que permitiu a entrada de menores de 14 anos sem acompanhantes ou autorização dos pais ou responsáveis.
A Master Games, que fica da cidade de Mateus Leme, interior mineiro, foi condenada a pagar multa de três salários mínimos (R$ 780,00). Cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público, em novembro de 2003, uma fiscalização constatou a presença de quatro menores de 14 anos dentro loja. Em sua defesa, a Master Games sustentou que a representação do MP foi fundada em notícia inverídica.
A loja afirmou que estaria sofrendo perseguição de uma conselheira tutelar. Outra alegação foi a de que os depoimentos das testemunhas foram conflitantes e não comprovaram qualquer irregularidade.
Os desembargadores consideraram que o Ministério Público apresentou elementos comprovando a infração administrativa do estabelecimento comercial. Para o relator do processo, desembargador Moreira Diniz, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Portaria 06/97 expedida pela autoridade judicial de Mateus Leme consideram infração administrativa a permanência de menores de 14 em locais onde se disponibilizam máquinas eletrônicas, desacompanhados ou sem autorização.
Processo: 1.0407.03.004469-4/001
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