Área de preservação

Liminar suspende construção de restaurante em praia de SC

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11 de fevereiro de 2005, 16h59

A construção de um restaurante na Praia de Taquaras, em Balneário Camboriú, litoral norte de Santa Catarina, deve ser suspensa imediatamente. A determinação é do juiz federal substituto Zenildo Bodnar, em exercício na 2ª Vara Federal de Itajaí. Ele atendeu ao pedido de liminar da Associação dos Amigos da Praia de Taquaras em ação proposta contra Gerson de Borda Dias.

De acordo com a associação, a obra, embora tenha licença, está localizada em área de preservação permanente. O juiz entendeu, porém, que “o fato de a obra ter sido equivocadamente licenciada não significa que esteja de acordo com as normas ambientais, apenas impede que este juízo determine a demolição imediata do estabelecimento”. Para Bodnar, os documentos juntados nos autos são suficientes para comprovar que a área é mesmo de preservação.

O juiz assinalou a necessidade de concessão da liminar. “Em razão do princípio da precaução é salutar a suspensão imediata de qualquer construção ou reforma para que o caso seja devidamente analisado com as cautelas que a importância do bem jurídico meio ambiente exige”, concluiu.

Processo nº 2005.72.08.00.0302-7

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