Cola em prova

Acusado de fraudar vestibular de Medicina no Acre recorre ao STF

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11 de fevereiro de 2005, 18h34

Jorge Nascimento Dutra, acusado de fraudar o vestibular de Medicina na Universidade Federal do Acre (UFAC) por “cola eletrônica”, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele está preso preventivamente em Rio Branco, no Acre.

O Ministério Público Federal do Acre acusou Jorge Dutra de extorsão, estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica, além de crimes contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, utilização de equipamentos de telecomunicações de forma criminosa, posse irregular de arma de fogo e fraude à Lei do Estrangeiro.

A defesa de Dutra alega que o MPF considerou o fornecimento de “cola eletrônica” como crime de estelionato e falsidade ideológica, pois a conduta não é descrita como nenhum tipo penal. O advogado do acusado ressalta que se o fornecimento de “cola eletrônica” não é considerado crime, “a reunião de pessoas para praticá-la não pode ser considerada formação de quadrilha e, de igual modo, não pode ser tipificada como extorsão a cobrança pelo fornecimento de tal serviço”.

A defesa alega que não há como enquadrar o acusado em crime de transmissão eletrônica irregular, pois para a configuração desse crime, de acordo com a Lei 4.117/62, “a atividade deve ter tal relevância que possa causar graves prejuízos a todo o sistema legal de telecomunicações e de radiodifusão”.

O Habeas Corpus pede o trancamento parcial da ação penal em relação aos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso irregular de equipamentos de telecomunicações e de radiodifusão e de formação de quadrilha. Além disso, requer a declaração da incompetência da Justiça Federal do Acre para julgar Jorge Dutra em relação ao suposto crime de posse irregular de armas de fogo e da Justiça Estadual do Acre para julgar os crimes contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e infração para Lei do Estrangeiro.

HC 85.481

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