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STJ decide se Globo pode reprisar ‘Laços de Família’ à tarde

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10 de fevereiro de 2005, 17h49

Caberá a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça examinar a possibilidade de a Rede Globo reprisar a novela “Laços de Família”, de Manoel Carlos, no horário das 14h30, dentro do programa “Vale a Pena Ver de Novo”. Essa é a segunda tentativa da emissora de derrubar a proibição.

Em novembro de 2004, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro rejeitou recurso da Globo que pretendia reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por conter cenas consideradas impróprias, de “nudez, sexo e violência”. Inconformada com a manutenção da proibição pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a Rede Globo pede agora, em Agravo Regimental, que a Terceira Turma reconsidere a decisão.

A exibição da novela foi proibida pelo juiz Siro Darlan, do Rio de Janeiro. O juiz acolheu pedido do Ministério Público Federal por considerar que as cenas da novela são incompatíveis com o horário que seria reprisada. O Siro Darlan considerou que as reprises devem também obedecer à limitação do horário de exibição, devendo se adequar à faixa etária estabelecida para aquele horário.

A Rede Globo de Televisão recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio também não concedeu a permissão. A emissora recorreu ao STJ. No Agravo de Instrumento, a emissora alegou a ilegitimidade do MPF para ingressar na Justiça em nome dos telespectadores.

O agravo foi analisado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que negou seguimento ao recurso. Para ele, o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública com o objetivo de observar os preceitos de ordem pública contidos no artigo 221 da Constituição Federal. Esse artigo assegura que as emissoras de rádio e televisão devem, obrigatoriamente, garantir, em sua programação, entre outros princípios, o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

O ministro considerou ainda que, se a exibição da novela antes das 21h já é proibida em sua apresentação normal, com muito mais razão deve ser vedada sua reapresentação em horário vespertino como o pretendido pela emissora.

AG 557.076

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