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Supremo suspende aumento para servidores da Justiça do Trabalho

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10 de fevereiro de 2005, 20h27

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu a incorporação de parcelas de quintos a servidores da Justiça do Trabalho. O adicional foi conferido pelo exercício de função comissionada de abril de 1998 a setembro de 2001.

O ministro Jobim concedeu liminar na Reclamação ajuizada pela União contra decisão da 7ª Vara do Distrito Federal, que concedeu a incorporação. A decisão havia atendido a pedido da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho.

A Advocacia-Geral da União alegou descumprimento de decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, que suspendeu qualquer decisão de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Sustentou, também, possibilidade de dano irreparável ao interesse público.

Ao decidir, o ministro citou o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 5.021/66 onde dispõe que “não se concederá medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”, além da jurisprudência do STF na Ação Declaratória 4.

RCL 3.109

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