Regras próprias

Nova Lei de Falências não vale para bancos e planos de saúde

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10 de fevereiro de 2005, 18h32

A nova Lei de Falências, sancionada nesta quarta-feira (9/2) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não modifica as regras nos casos de quebra de operadoras de planos de saúde, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar e seguradoras.

Segundo o advogado Paulo Sérgio Restiffe, do escritório Peixoto e Cury Advogados, a intervenção e a liquidação dessas sociedades obedece a leis próprias, que futuramente devem ser objeto de revisão. Assim, essas empresas não podem usufruir as novas regras para recuperação judicial e extrajudicial.

Entre os pontos positivos do texto sancionado, Restiffe aponta o aumento do valor da dívida (a partir de 40 salários mínimos) para que um credor possa pedir a falência da empresa. Para ele, o limite impede pedidos de falência por débitos de R$ 200 ou R$ 300, por exemplo, com evidente intuito de cobrança.

Outra alteração importante, segundo o advogado, é o prazo de até 10 dias, e não mais 24 horas, para que a empresa se defenda. Nessa defesa, o empresário poder requerer a sua recuperação judicial.

“A nova lei trará maior rapidez e praticidade nos processos de recuperação de empresas, quando comparado à antiga Lei de Falências”, afirma Restiffe.

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