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10 fevereiro 2005
Linha cruzada
Juíza proíbe Telefônica de cobrar assinatura básica de telefone
A batalha pela cobrança da taxa de assinatura básica do telefone fixo entre consumidores e Telefônica esquentou nesta quinta-feira (10/2). O Diário Oficial publicou 31 liminares de efeito coletivo -- cada uma delas isentando todos os assinantes do estado de São Paulo do pagamento da assinatura básica. A Telefônica, por sua vez, informou que derrubou as decisões contrárias à cobrança.
Todas as liminares foram concedidas pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível Central da Capital, que chamou par si o julgamento das ações coletivas referentes à cobrança da assinatura básica pela Telefônica.
Pelas liminares, a Telefônica tem prazo de 48 horas para o cumprimento, inclusive deixando de inserir nas contas de fevereiro a tarifa de assinatura. Para voltar a cobrar a taxa, a empresa terá de derrubar as 31 liminares mediante recursos ao Tribunal de Justiça paulista. A Telefônica informa que já derrubou a Ação Civil Pública e algumas liminares e entende que não está obrigada a suspender a cobrança.
As medidas foram concedidas em Ação Civil Pública proposta pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania e em 30 outras ações individuais diversas em favor de consumidores, pessoas físicas e jurídicas.
Todas as decisões têm a mesma redação. A juíza considerou abusiva a cobrança da tarifa. Para ela, o grupo de empresas que detém a concessão de serviços públicos “não pode prevalecer a ponto de ensejar duplicidade de cobrança sobre o mesmo serviço sob pena de enriquecimento ilícito”.
A Telefônica alegou que a concessão das liminares reduziria os lucros, podendo até inviabilizar a empresa. Argumentou, ainda, que a assinatura básica corresponde a cerca de um terço da receita do setor e que sua suspensão definitiva pode por em xeque o próprio modelo de concessão do sistema de telefonia fixa do país. A empresa contabiliza mais de 6 mil ações contestando a cobrança no estado de São Paulo. A Telefônica afirma que tem vitória em 99% das ações.
As divergências não recaem apenas sobre o mérito da cobrança, mas também sobre quem tem competência para decidir. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na semana passada, que cabe à 2ª Vara Federal de Brasília deliberar, em caráter provisório, medidas urgentes sobre a validade ou não da assinatura básica cobrada pelas operadoras de telefonia fixa, em todo o território nacional.
Argumento
Uma das ações individuais foi ajuizada pelo segurança Roni Márcio Orgaide, representado pelo advogado Robson Rogério Orgaide. O advogado alegou que a empresa não oferece contraprestação de serviço. Segundo ele, a Telefônica “cobra por uma taxa que nada tem a ver com a relação de serviço prestado por ela”.
A juíza rebateu o argumento da empresa de que, caso o valor decorrente da assinatura não seja cobrado, aquele que a detém e apenas recebe ligações, se beneficiará de um serviço, sem por ele pagar. “Ora, olvida-se a ré de observar que o serviço por ele prestado é de natureza bilateral, ou seja, para que se pragmatize, é necessária a existência e o contato mútuo de dois consumidores, pois somente recebe ligações, se algum outro consumidor as fizer e, por óbvio, aquele que as está fazendo, já paga pelos pulsos dele decorrentes; por isso, não há serviço sem cobrança, como entende a ré, para aquele que 'apenas' recebe a ligação, pois se a recebe, aquele que para ele telefonou, ou seja, o outro consumidor da relação bilateral estabelecida, já paga pela ligação realizada. Desta forma, também sob este prisma, há 'bis in idem' na cobrança, quando a ré impõe o pagamento pela taxa de assinatura, somado às tarifas das ligações em si, denominadas pulsos”, ressaltou a juíza.
Outro lado
A Telefônica afirma que não está obrigada a suspender a cobrança de assinatura. Ela alega que entrou com Agravos de Instrumento no Tribunal de Alçada Civil e conseguiu efeito suspensivo para individualizar algumas ações. Ou seja, segundo a empresa, a suspensão de cobrança vale somente para o assinante que entrou com a ação.
Afirma, ainda, que conseguiu cassar as liminares que beneficiavam a Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania, no dia 31 de dezembro, e da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, nesta quinta-feira, mesmo dia em que foi publicada. Para a Telefônica, todas as ações são “conexas”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou à revista Consultor Jurídico que a Telefônica ainda não foi notificada das 31 liminares que foram publicadas no Diário Oficial.
Leia a nota divulgada pela Telefônica
Nota à imprensa
A Telefônica informa que o Tribunal de Justiça cassou hoje (10/02) nova liminar concedida pela juíza da 32ª Vara Cível em ação civil pública impetrada pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania, determinando a suspensão da cobrança da tarifa de assinatura básica dos serviços de telefonia fixa a partir de março de 2005.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2005
Arquivo
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