Fundo de previdência

Vidigal tenta garantir aposentadoria de 22 mil servidores

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9 de fevereiro de 2005, 17h12

O anteprojeto de lei com as diretrizes para a criação de um fundo complementar de previdência para os servidores do Superior Tribunal de Justiça foi elaborado. A determinação foi feita pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

Além dos funcionários do STJ, o fundo previdenciário vai abrigar os servidores Conselho da Justiça Federal (CJF) e os dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), ou seja, mais de 22 mil servidores.

“Pretendemos, no futuro, incluir a Justiça Federal de primeiro grau e também as Justiças estaduais. Com isso, o fundo do Judiciário seria o maior do País, o que poderia garantir uma rentabilidade ainda maior àqueles que aderirem ao plano”, diz o diretor- geral do STJ, Alcides Diniz.

O anteprojeto de lei deverá ser submetido a avaliação do CJF na reunião deste mês, em Brasília. Depois, o presidente também levará a proposta à análise da Corte Especial do STJ. Lá, deverá ser decidido se o projeto será enviado diretamente à apreciação do Congresso Nacional ou se passará antes pelo Palácio do Planalto.

Não se sabe ainda qual será o valor das contribuições ou dos benefícios. “Com o projeto aprovado, contrataremos uma consultoria atuarial para efetuar os cálculos de benefícios e contribuições, que irão variar de caso a caso”, explica Diniz. Para comparar, a proposta do governo federal para o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos (Funpresp) — que abrigará os 460 mil funcionários do Executivo — prevê que a contribuição fique entre 6% e 9%. Isso sem contar os 11% compulsórios que dão ao servidor o direito de se aposentar com a remuneração máxima de R$ 2.508, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que já está definido é que os órgãos do Judiciário que participarem da composição do fundo de previdência complementar vão atuar como patrocinadores. Ou seja, para cada real com que o servidor contribuir para o fundo, o órgão público irá contribuir com outro real, sem gerar ônus extra para os funcionários. Também já está definido que a administração do fundo terá, em todos seus segmentos — conselho financeiro, deliberativo e consultivo — composição paritária entre representantes dos servidores e dos patrocinadores.

Outra novidade é que o servidor que já tem o seu próprio plano de previdência complementar em algum banco ou seguradora poderá transferi-lo para o fundo do Judiciário. O diretor-geral do STJ, Alcides Diniz, acredita que todos esses atrativos vão provocar uma alta adesão dos funcionários, sobretudo dos mais jovens.

“O empenho do ministro Edson Vidigal foi de dar uma resposta imediata a essa questão, surgida com a reforma da Previdência. Precisávamos oferecer uma melhor perspectiva de futuro aos servidores novos, que se encontravam numa situação de contribuir durante toda sua carreira funcional e, mesmo assim, ficar limitados a uma aposentadoria de R$ 2.508. Acredito que, dentro das regras estabelecidas, encontramos uma solução bastante satisfatória”, explica.

De acordo com dados do Ministério da Previdência, já existem no Brasil 362 fundos de previdência complementar fechada. Desses, 278 são de organizações privadas e 84, de órgãos públicos. No total, 258 patrocinadores ajudam a financiar a aposentadoria de seus funcionários.

Segundo o STJ, a redação do anteprojeto do regime de previdência complementar dos servidores é apenas a primeira etapa do projeto, previsto no Plano Estratégico do Tribunal. Para este ano, se espera ainda a elaboração do estatuto do fundo e de seu regulamento.

Outro avanço esperado é a preparação do próprio plano de benefícios, que irá definir as vantagens a serem concedidas. “Assim que forem finalizados os trabalhos, faremos uma palestra para apresentá-los ao servidor”, garante o assessor Antônio Morgado, da Diretoria-Geral.

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