Questão salarial

União contesta aumento para servidores da Justiça do Trabalho

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9 de fevereiro de 2005, 20h19

A União ajuizou Reclamação com pedido de liminar contra decisão da 7ª Vara do Distrito Federal que favoreceu a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho. A decisão incorporou à remuneração dos servidores da Justiça do Trabalho as parcelas de quintos adquiridas pelo exercício de função comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Segundo o advogado-geral da União, Álvaro Costa, a decisão constitui aumento salarial, o que viola a autoridade do Supremo Tribunal Federal na análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4. Na ação, o STF suspendeu com eficácia “ex nunc” (sem efeito retroativo) e com efeito vinculante, qualquer decisão de aumento de remuneração ou extensão de vantagens em liminar contra a Fazenda Pública.

A União sustenta que o argumento de que a decisão é uma simples reposição daquilo que não foi pago pela União e que os servidores teriam direito é inaceitável. “No caso não se discute perda ou diminuição de vencimentos, mas se pretende, claramente, aplicação de aumento salarial”, afirma.

Álvaro Costa salienta que não se podem utilizar os valores que a Anajustra entende que seriam devidos a título de remuneração, “mas que nunca foram aceitos e pagos pela União para fundamentar uma inexistente redução de vencimentos”.

RCL 3.109

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