Estatuto da Magistratura

Novas regras para a magistratura começam a ser discutidas no STF

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9 de fevereiro de 2005, 14h43

A Loman (Lei Orgânica da Magistratura), produzida há 25 anos, está prestes a ser sepultada. O Supremo Tribunal Federal começa a discutir esta semana o projeto do Estatuto da Magistratura, que vai estabelecer as novas regras a que juízes serão submetidos e regulamentar pontos da reforma do Judiciário.

O novo texto promete proibir o nepotismo e determinar punições mais rígidas em caso de irregularidades cometidas no exercício da função. A comissão do STF vai partir de um projeto de reforma da Loman que tramitou no Congresso Nacional por 12 anos. O relator do projeto que dará à luz o novo Estatuto da Magistratura é o ministro Cezar Peluso.

“Não entendo de que maneira a lei pode se tornar mais rígida com os juízes”, afirma Jorge Maurique, presidente da Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil. “A Loman foi feita na ditadura militar e negou aos juízes muitos direitos que têm os demais servidores públicos, como licença-prêmio, a possibilidade de vender férias, entre outros”, diz Maurique.

Para o juiz, a reforma do Judiciário já trouxe em seu bojo medidas importantes como a quarentena — que proíbe o juiz aposentado de praticar advocacia onde exercia suas funções por três anos. O texto do projeto também deve determinar regras mais claras para a carreira dos juízes, como a promoção por merecimento.

O ponto que deve gerar a maior polêmica é o endurecimento das punições aos juízes que cometem irregularidades. Hoje, a maior punição ao juiz infrator é a perda do cargo com aposentadoria compulsória. Para isso, é preciso que a infração seja apurada num processo judicial.

Segundo Maurique, não se pode pensar em perda do cargo através de processo administrativo. “Nesse caso, a punição só pode ser aplicada depois de findo o processo judicial”, afirma. O presidente da Ajufe aponta que na Justiça Federal a atual legislação tem sido aplicada com rigor, “tanto que temos juízes e desembargadores afastados para apuração rigorosa de eventuais irregularidades”.

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