Dívida em questão

PGR é contra seqüestro de verbas para pagar precatório da PB

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9 de fevereiro de 2005, 15h02

O procurador-geral da República em exercício, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, deu parecer contra o seqüestro de verbas para o pagamento de precatórios no estado da Paraíba. Souza opinou pela procedência da Reclamação proposta pelo governo da Paraíba contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que determinou o pagamento imediato de precatório no valor de quase R$ 977 mil.

Segundo o procurador, não de justifica a decisão do TJ-PB de determinar o seqüestro de verbas do estado sob o argumento de haver quebra de ordem cronológica. Um erro na elaboração dos cálculos mudou a data para o precatório ser pago e acabou prorrogando uma eventual quebra de ordem cronológica do pagamento.

Com o recálculo do precatório ficou menor o valor que o estado terá de pagar. De R$ 13 milhões a quantia passou para quase R$ 977 mil. O procurador afirma que a correção foi feita em junho de 2003, data em que a Comissão encarregada do cálculo verificou a regularidade contábil do valor devido, com a concordância dos credores. Ele explica que é essa data que deve ser utilizada para se determinar eventual quebra de ordem cronológica do pagamento, com seqüestro de verbas estaduais.

O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

RCL 2.768

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