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Liminar dispensa Correios de pagar IPVA em Santa Catarina

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9 de fevereiro de 2005, 18h18

Os Correios não precisam pagar IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A decisão é do juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu liminar em ação proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão vale apenas no estado de Santa Catarina.

O juiz adotou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo o STF, os Correios, como prestadores de serviço público obrigatório e exclusivo da União, têm imunidade tributária.

De acordo com a liminar que suspendeu a exigência do imposto, o estado também não pode apreender os veículos, impedir sua circulação, negar a expedição de documentos relativos à sua propriedade, nem inscrever o nome da empresa em dívida ativa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na decisão, o juiz explica que a imunidade tributária das autarquias e fundações públicas “é extensiva à empresa pública na hipótese de o serviço ser exclusivo e não admitir, por esse motivo, concorrência, de modo a tornar essa atividade como serviço público da União, o que torna imune seu patrimônio”.

Para Costa Dias, a necessidade de concessão da liminar se justifica pela possibilidade de os Correios sofrerem sanções administrativas pelo fato de seus veículos circularem sem o pagamento do IPVA.

Processo: 2005.72.00.000751-5

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