Ora, a lei.

O PT e a seleção de alunos para estudarem medicina em Cuba

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8 de fevereiro de 2005, 11h56

Para o ministro José Dirceu pensar em suas férias cubanas: se o governo vai mesmo mudar a legislação para facilitar o reconhecimento do diploma de médicos formados em Cuba, podia aproveitar para abolir a proibição de que partidos recebam recursos do estrangeiro. Evitaria eventuais questionamentos sobre a legalidade das bolsas patrocinadas pelo governo cubano que o PT distribui para seus filiados – e só para eles.

A notícia está no Estadão: “Os estudantes selecionados pelo PT para receber bolsas e estudar medicina em Cuba precisam estar filiados ao partido há pelo menos um ano”.

O artigo 31 da Lei nº 9.096 diz: “É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade ou governo estrangeiros”.

As bolsas em questão com certeza têm valor pecuniário ou estimável em dinheiro. E, ao serem destinadas pelo PT exclusivamente aos seus filiados, caracterizam uma forma indireta de auxílio do governo cubano ao partido. Ou será que eu estou delirando?

Pelo sim, pelo não, eu se fosse o ministro fazia ligeirinho uma medida provisória suprimindo esse dispositivo da lei. Ou pelo menos excetuando da proibição as contribuições de Cuba ao PT.

Ah, seria bom dar um jeito também no artigo 28, que prevê o cancelamento do registro do partido que violar a proibição. Dá que um procurador desses resolva criar caso…

* O artigo está publicado no site www.e-agora.org.br

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