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5 fevereiro 2005
Fogo contínuo
OAB de São Paulo divulga manifesto de repúdio aos efeitos da MP 232
A Frente Nacional contra a Medida Provisória 232 vai realizar um ato público de protesto contra as novas regras tributárias instituídas pelo governo federal para as empresas prestadoras de serviços. O ato acontece no dia 15 de fevereiro, às 10h30, no Clube Espéria, em São Paulo.
Na ocasião, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil vai divulgar um manifesto de repúdio aos efeitos negativos da MP, que aumentou a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as prestadoras que optam pelo sistema de recolhimento do lucro presumido. Já são 95 entidades da sociedade civil organizada -- estaduais e federais -- que participam da mobilização para barrar o aumento da carga fiscal.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a manifestação é uma resposta da sociedade, que se mobiliza em frentes para pressionar o Congresso Nacional a rejeitar essa investida do governo contra as empresas. Para ele, os empresários já estão no limite de suportar a pesada carga tributária e o aumento de 32% para 40% da base de cálculo da CSLL para as empresas de prestação de serviço é um abuso.
“Esse novo aumento afasta a almejada justiça tributária entre pessoas físicas e jurídicas. Pelo contrário, onera ainda mais o contribuinte, ao mesmo tempo em que limita seu poder de recorrer judicialmente contra a ditadura fiscal imposta pelos governantes”, afirma D’Urso.
Ele argumenta que, apesar do constante aumento da carga fiscal, há muito tempo o cidadão não tem a contrapartida do estado. Segundo D´Urso, somente 3% da arrecadação tributária federal é empregada em investimentos públicos e os outros 97% são destinados para pagamento dos juros da dívida pública e para sustentar a burocracia estatal.
“Esses abusos vêm se perpetuando e a seccional paulista está propondo um projeto de emenda constitucional, que limita em 20% do PIB a carga tributária brasileira”, revela o presidente da OAB-SP.
Leia o manifesto
MANIFESTO PÚBLICO AO CONGRESSO NACIONAL SOBRE OS IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 232/04
A MP Nº 232/04 VIOLA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. O CONGRESSO NACIONAL DEVERÁ IMPEDIR QUE SE CONVALIDEM EM LEI AS ARBITRÁRIAS DISPOSIÇÕES QUE ELEVAM A CARGA TRIBUTÁRIA E CONSUMAM VERDADEIRO ATENTADO CONTRA O DIREITO DE DEFESA E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO.
A edição da Medida Provisória nº 232/04 às vésperas do encerramento do ano representou duro golpe ao Estado Democrático de Direito, às liberdades públicas e implicou grave desrespeito às competências do Congresso Nacional. Desde a histórica Carta Magna Britânica de 1215, é expressão de direito fundamental o debate sobre aumentos da carga tributária com aqueles que sofrerão os respectivos encargos. A Revolução Francesa ampliou os direitos do homem e do cidadão e, nessa linha de pensamento, a Suprema Corte dos Estados Unidos fez história após a promulgação da bicentenária Constituição de 1787, reconhecendo que está na essência da Democracia a demarcação de limites aos propósitos insaciáveis da Fazenda Pública, pois “o poder de tributar envolve também o poder de destruir”.
Apesar de o Poder Executivo ter tido praticamente todo o ano de 2004 para debater com a Sociedade e o Congresso Nacional eventuais aumentos da carga tributária, não o fez e preferiu, por sua própria conta, investir contra o contribuinte. Revelou e pôs em prática voraz sanha fiscal, através de inoportuna Medida Provisória, prima-irmã dos antigos decretos-lei dos regimes autoritários. De ferramenta legislativa absolutamente excepcional, sua edição tem sido a regra, a mãos cheias e no calar da noite, no atual Governo. Há muito que o cidadão não via chegar o ano-novo com a antidemocrática mancha dos “pacotaços” de final de ano. A falta de debate e o autoritarismo crescente já tudo contamina, posto que as políticas públicas têm fracassado e os investimentos sociais são pífios. Entre o discurso e a realização cava-se um fosso intransponível.
Em um verdadeiro tsunami confiscatório, a MP nº 232/04 lançou sobre os contribuintes um festival de “horrores tributários”. A insignificante correção da tabela do imposto de renda em 10% - muitíssimo abaixo da inflação – que na maior parte dos casos não representará mais do que alguns poucos centavos no bolso do cidadão, foi utilizada como cortina de fumaça para esconder o afogadilho com que as decisões são tomadas pelos atuais dirigentes, sem transparência, cuidados técnicos, nem preservação de direitos fundamentais do cidadão e do contribuinte. Do exame da MP nº 232/04 ficam, portanto, constatadas total falta de segurança e de certeza jurídicas aos cidadãos, em violenta afronta aos princípios maiores derivados da Constituição da República.
Assim, o Governo Federal afugenta investidores, macula o regime jurídico, propicia perda de renda, fomenta o desemprego e institui verdadeira ditadura fiscal. Atenta contra a iniciativa privada legalizada ao forçar o cidadão, cada vez mais, para a informalidade, comprometendo o crescimento econômico sustentado. Busca, por meios transversos, obstaculizar o setor privado ao mesmo tempo em que, em verdadeiro estado policialesco, inviabiliza o direito de defesa pela corrosão dos meios de acesso aos recursos administrativos. Isto não se deu apenas com a MP nº 232/04, mas, também, pela inconstitucional restauração de “multa confiscatória” criada nos albores do regime militar de 1964, proibindo a distribuição de lucros e dividendos para as empresas com “débitos não garantidos” com o fisco, objeto de lei sancionada pelo Governo Federal no laborioso esforço arrecadatório de final de ano e, também, da exigência de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais para pagamento de precatórios judiciais!
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2005
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