Novo fôlego

Governo federal sanciona nova Lei de Falências até quarta-feira

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5 de fevereiro de 2005, 8h02

O texto da nova Lei de Falências aprovado pelo Congresso Nacional será sancionado até quarta-feira (9/2), e sem vetos em relação ao conteúdo. Foi o que afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, depois de uma visita de cortesia ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.

Caso a promessa seja cumprida, chega ao fim a polêmica em torno da permissão de as companhias aéreas utilizarem as novas formas de recuperação judicial e extrajudicial. O texto será promulgado depois de quase 12 anos de espera nos corredores do Congresso Nacional.

Uma das principais inovações da nova lei é o fim da sucessão trabalhista e tributária. Isso permite que uma companhia adquira a empresa falida sem ter de bancar suas dívidas com trabalhadores e com o Fisco. Ou seja, a empresa pois valoriza seus ativos e se torna mais atraente para ser comprada.

“O fim da sucessão é uma medida que permitirá a continuidade do negócio e, em conseqüência, preservará empregos e reaquecerá a economia”, afirma o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Alfredo Bumachar, considerado um dos “pais” do texto. Bumachar presidiu a comissão do Ministério da Justiça que elaborou o projeto de lei e o entregou ao Congresso em 1993.

Outra medida inovadora é a inversão da ordem de preferência no recebimento dos créditos. Os créditos com garantia real passam a ter preferência em relação aos créditos tributários. Trocando em miúdos, as instituições financeiras receberão o que lhes é devido antes da Receita Federal. As dívidas trabalhistas continuam em primeiro lugar na ordem de recebimento.

Especialistas acreditam que essa regra pode até contribuir para a queda dos juros e o aumento da oferta de crédito para as empresas, já que diminui o risco de inadimplência.

Um dos pontos mais controversos do texto é a limitação dos créditos trabalhistas em 150 salários mínimos (R$ 39 mil). Quem defende o dispositivo argumenta que ele garante sustento mínimo ao trabalhador e reduz a possibilidade de fraude, como o pagamento de direitos trabalhistas milionários para parentes de empresários ou laranjas.

Quem ataca a regra afirma que o papel do Ministério Público é exatamente o de coibir essas fraudes. Para Alfredo Bumachar, a limitação dos créditos trabalhistas é uma medida que deve ser avaliada de acordo com as condições da massa falida de quitar seus débitos.

“Se um trabalhador se habilita para receber R$ 50 mil e a massa tem condições de arcar com essa dívida, ela deve ser paga na totalidade. Mas, se tem condições de pagar apenas 60% desse valor, que quite essa parte do crédito. Não é bom impor um limite logo de saída”, defende o advogado.

Com críticas e comemorações, a opinião geral é a de que a lei deve gerar bons negócios para o já movimentado mercado das aquisições. “Um dos aspectos mais importantes da nova lei é que ela recupera a dignidade do empresário honesto. Dá chances para que ele reestruture seu negócio”, concluiu Bumachar.

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