Notícias
5 fevereiro 2005
Novo fôlego
Governo federal sanciona nova Lei de Falências até quarta-feira
O texto da nova Lei de Falências aprovado pelo Congresso Nacional será sancionado até quarta-feira (9/2), e sem vetos em relação ao conteúdo. Foi o que afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, depois de uma visita de cortesia ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.
Caso a promessa seja cumprida, chega ao fim a polêmica em torno da permissão de as companhias aéreas utilizarem as novas formas de recuperação judicial e extrajudicial. O texto será promulgado depois de quase 12 anos de espera nos corredores do Congresso Nacional.
Uma das principais inovações da nova lei é o fim da sucessão trabalhista e tributária. Isso permite que uma companhia adquira a empresa falida sem ter de bancar suas dívidas com trabalhadores e com o Fisco. Ou seja, a empresa pois valoriza seus ativos e se torna mais atraente para ser comprada.
“O fim da sucessão é uma medida que permitirá a continuidade do negócio e, em conseqüência, preservará empregos e reaquecerá a economia”, afirma o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Alfredo Bumachar, considerado um dos “pais” do texto. Bumachar presidiu a comissão do Ministério da Justiça que elaborou o projeto de lei e o entregou ao Congresso em 1993.
Outra medida inovadora é a inversão da ordem de preferência no recebimento dos créditos. Os créditos com garantia real passam a ter preferência em relação aos créditos tributários. Trocando em miúdos, as instituições financeiras receberão o que lhes é devido antes da Receita Federal. As dívidas trabalhistas continuam em primeiro lugar na ordem de recebimento.
Especialistas acreditam que essa regra pode até contribuir para a queda dos juros e o aumento da oferta de crédito para as empresas, já que diminui o risco de inadimplência.
Um dos pontos mais controversos do texto é a limitação dos créditos trabalhistas em 150 salários mínimos (R$ 39 mil). Quem defende o dispositivo argumenta que ele garante sustento mínimo ao trabalhador e reduz a possibilidade de fraude, como o pagamento de direitos trabalhistas milionários para parentes de empresários ou laranjas.
Quem ataca a regra afirma que o papel do Ministério Público é exatamente o de coibir essas fraudes. Para Alfredo Bumachar, a limitação dos créditos trabalhistas é uma medida que deve ser avaliada de acordo com as condições da massa falida de quitar seus débitos.
“Se um trabalhador se habilita para receber R$ 50 mil e a massa tem condições de arcar com essa dívida, ela deve ser paga na totalidade. Mas, se tem condições de pagar apenas 60% desse valor, que quite essa parte do crédito. Não é bom impor um limite logo de saída”, defende o advogado.
Com críticas e comemorações, a opinião geral é a de que a lei deve gerar bons negócios para o já movimentado mercado das aquisições. “Um dos aspectos mais importantes da nova lei é que ela recupera a dignidade do empresário honesto. Dá chances para que ele reestruture seu negócio”, concluiu Bumachar.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/01/2005 Bem comum deve guiar o juiz ao aplicar a Lei de falências
- 27/12/2004 A nova Lei de Falências, o Judiciário e o risco Brasil.
- 16/12/2004 Juízes criticam ponto que trata de dívida trabalhista
- 15/12/2004 Lei de Falências deve ajudar na recuperação das empresas
- 07/07/2004 Advogado diz que Lei de Falências aprovada é um avanço
- 07/07/2004 Anamatra critica projeto aprovado pelo Senado nesta terça
- 06/07/2004 Senado aprova projeto de lei sem novas emendas
- 04/07/2004 É preciso ir mais longe em projeto sobre Lei de Falências
- 01/07/2004 Interesses do capital estão acima dos trabalhadores
- 28/06/2004 Senado vota a nova Lei de Falências
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/02/2005.