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4 fevereiro 2005
Pedágio no caminho
Cobrança de pedágio em trechos de BR no Paraná é ilegal
É ilegal a cobrança de pedágio na BR 277, nos trechos Paranaguá-Curitiba, Campo Largo-São Luiz do Purunã e Palmeira-Irati, no Paraná. Motivo: inexistência de indicação de via alternativa para motoristas que não querem passar pelo pedágio.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Turma, acompanhou, por maioria, o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A Turma determinou ainda que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos motoristas. O modo como a ordem judicial será aplicada deverá ser definido pela 3ª Vara Federal de Curitiba.
O Ministério Público Federal, autor da ação, ajuizou Ação Civil Pública pedindo a suspensão da cobrança dos trechos e apelou ao TRF-4 depois que a primeira instância negou o pleito.
O processo é movido contra a União, o estado do Paraná, o Departamento de Estradas e Rodagem do estado (DER/PR) e as concessionárias que operam as praças de pedágio nessas partes da estrada (Rodonorte, Caminhos do Paraná e Ecovia Caminho do Mar). Elas argumentam que a cobrança é legal e que a via alternativa não é obrigatória nesse caso.
O desembargador Thompson Flores entendeu que o MPF tem razão em suas alegações sobre a necessidade de haver caminhos alternativos para que não seja ferido o direito constitucional de livre locomoção dos motoristas que não queiram passar pelo pedágio. “Com efeito, na linha da melhor doutrina e da jurisprudência, é da essência dos contratos de concessão de construção e conservação de obras rodoviárias o oferecimento de possibilidade de acesso à via alternativa para o usuário”, afirmou o desembargador.
ACP 2002.04.01.017045-2
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2005
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