Volta vetada

Juiz do trabalho de Goiás deve ficar afastado do cargo

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4 de fevereiro de 2005, 8h58

O juiz Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa, da Justiça do Trabalho de Goiás, vai permanecer afastado do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou a liminar pedida pelo juiz. Ele é acusado de ter manifestado conduta incompatível com o cargo durante uma audiência e responde processo administrativo.

Pacheco da Costa foi impedido de ter acesso ao prédio onde exercia a função até o fim da apuração dos fatos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu reiniciar as atividades na vara em que o juiz trabalhava, mas manteve seu afastamento. Por isso, a defesa entrou com Habeas Corpus pedindo o trancamento do procedimento administrativo e sua imediata recondução ao cargo.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, durante o recesso forense, decidiu pedir informações sobre a questão. Ele definiu que somente após o exame decidiria sobre a liminar pedida.

A defesa do juiz entrou, então, com um pedido de reconsideração. Afirmou que estão presentes nos autos elementos suficientes para a perfeita compreensão da polêmica e repetiu os argumentos quanto a urgência do pedido.

Vidigal entendeu que mesmo “numa leitura alargada e construtiva” das hipóteses de trancamento de inquérito policial ou de ação penal, a pretensão exposta no Habeas Corpus escapa aos limites da medida constitucional.

Para o ministro, já que a defesa busca o trancamento administrativo e a recondução do servidor ao cargo do qual foi afastado, a lei prevê mecanismo processual próprio e não o Habeas Corpus. Segundo o presidente do STJ, nos termos da Constituição Federal, será concedido Habeas Corpus a quem se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas não se pode enxergar a recondução de magistrado afastado ao cargo que exercia como equivalente dessa garantia.

HC 40.958

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