Nova tarifa

Justiça mantém liminar que reajusta tarifas de pedágio no Paraná

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4 de fevereiro de 2005, 21h04

As concessionárias Econorte e Ecovia podem reajustar suas tarifas de pedágios no Paraná. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta sexta-feira (4/2) pedido para suspender o reajuste.

A liminar que autorizou o reajuste foi concedida pela 9ª Vara Federal de Curitiba. O juiz considerou válidos os aditivos contratuais que elevam a base de cálculo sobre a qual incidirá o aumento. Os aditivos haviam sido considerados nulos por portarias do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) paranaense.

O Governo do Paraná argumentou que a carta de sentença, pela qual as empresas obtiveram a liminar, não era um instrumento jurídico correto para se utilizar nesse caso. O governo também considerou “que as concessionárias pretendem evitar que os índices de reajuste e as revisões de tarifas sejam precedidos de indispensável processo legal”.

A desembargadora Marga observou que a suspensão de liminar, com a qual o governo estadual contestou a determinação da 9ª Vara Federal de Curitiba, “é instrumento excepcional em defesa de relevante interesse público”. Segundo ela, esse tipo de recurso “não pode e não deve ser trivializado” e “não se presta para perseguir a simples reforma de decisões antecipatórias”.

No caso presente, apontou a magistrada, o debate envolve “questões processuais sobre a impropriedade da extração de carta de sentença e de no bojo de tal instrumento ser formalizada a tutela concedida”, discussão que não cabe em pedido de suspensão de liminar, apenas em recursos ordinários.

A vice-presidente ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa às concessionárias interessadas no que diz respeito aos contratos de concessão que são objeto da carta de sentença, decisão não informada pelo governo no pedido de suspensão.

SEL 2005.04.01.005000-9/PR

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