Acidente fatal

Empresa é responsável por atropelamento causado por seu ônibus

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4 de fevereiro de 2005, 12h01

A Vaz Transportes e Turismo Ltda está obrigada a indenizar em R$ 30 mil e a pagar pensão mensal para a família de Cláudio Márcio Alves Pereira. Ele morreu aos 28 anos depois de ter sido atropelado por um ônibus da empresa deixando a mulher e dois filhos menores.

A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma acatou o recurso dos autores da ação e negou a representação da empresa contra a sentença da primeira instância. Ainda cabe recurso.

A 5ª Turma Cível do TJ-DF determinou que cada um dos autores receberá R$ 10 mil de reparação por danos morais e materiais e uma pensão mensal individual no valor correspondente a 25% do salário mínimo.

A mulher deverá receber pensão até a data em que o marido completaria 65 anos. No caso dos menores, até eles completarem 25 anos. A primeira instância determinou a pensão até os 21 anos, o que foi modificado no TJ-DF.

Processo nº 2000.01.1.011166-0

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