Novo prazo

TRT de São Paulo adia obrigação de cadastramento prévio de ações

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3 de fevereiro de 2005, 15h14

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adiou para 6 de março a obrigação de preencher um cadastro prévio com os dados de todas as ações trabalhistas ajuizadas. A decisão atende a pedido da Associação dos Advogados de São Paulo e da Associação dos Advogados Trabalhistas.

O cadastramento prévio foi instituído pelo Provimento 1/05, baixado pelo TRT de São Paulo em 12 de janeiro. Segunda a norma, que entraria em vigor na quarta-feira (9/2), os advogados devem preencher um formulário, pela Internet ou no momento do protocolo, com todos os dados necessários para o andamento da ação.

O Tribunal entendeu que é necessária maior divulgação, aos advogados e demais usuários dos serviços do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista, dos novos procedimentos de atendimento e operação que serão implementados.

Segundo o presidente da Aasp, José Diogo Bastos Neto, a decisão “evitou o caos para os advogados que militam na área trabalhista e possibilitará o aprimoramento dos procedimentos que serão estabelecidos”.

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