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3 fevereiro 2005
Critérios em pauta
PSB questiona resoluções do TSE que limitam número de vereadores
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, contra as Resoluções 21.702/04 e 21.803/04, do Tribunal Superior Eleitoral. A primeira estabelece regras sobre o número de vereadores de cada município. A segunda dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores.
O partido alega que as resoluções não deveriam ter sido editadas. Isso porque a composição do poder legislativo municipal está previsto em lei orgânica de cada cidade, amparada pelo artigo 29 da Constituição Federal.
“A Resolução é válida e aplicável a todas as Câmaras Municipais cuja composição não esteja prevista na Lei Orgânica Municipal, ou tenha sido tal previsão declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, como aconteceu no caso de Mira Estrela (SP), e somente neste”, afirma o partido.
O PSB argumenta ainda que não compete ao TSE fixar, por resolução, o número de vereadores nos municípios. A competência para o feito é do município. Para o partido, as duas resoluções descumprem dos preceitos fundamentais da Constituição Federal.
O partido pede que o Supremo suspenda liminarmente os efeitos das resoluções questionadas e determine aos Tribunais Regionais Eleitorais que façam novos cálculos para o número de vereadores de cada município brasileiro de acordo com o estabelecido pela respectiva lei orgânica.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2005
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