Constrangimento banido

Nome que causa constrangimento pode ser trocado pela Justiça

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3 de fevereiro de 2005, 14h04

Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, dona de casa do município de São Gonçalo, Rio de Janeiro, conseguiu o direito de trocar o nome para Maria Isabela Ferreira Ribeiro. A autorização foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no voto da ministra Nancy Andrighi.

A ministra alterou o entendimento predominante no processo. Primeira e a segunda instâncias não reconheceram o direito a troca do nome.

A dona de casa entrou na Justiça alegando que seu nome lhe trouxe constrangimentos, dissabores e transtornos. Argumentou que passou a ser alvo de brincadeiras tanto na vizinhança como no seu local de trabalho. Por isso, passou a usar o nome Maria Isabela. A vizinhança e os colegas de trabalho assimilaram o nome como se fosse seu definitivamente.

O juiz da Vara da Família de São Gonçalo rejeitou o pedido de mudança de nome. Considerou que a substituição só se justifica quando o nome for capaz de sujeitar a pessoa a situação ridícula ou humilhante. Para o juiz, isso não ocorreu no caso. O juiz considerou perfeitamente normal e comum o nome “Raimunda”.

Essa decisão foi mantida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam ser a regra geral a imutabilidade do prenome.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, entendeu haver motivo suficiente para a troca. Segundo ela, o pedido não decorre de mero capricho pessoal, mas de necessidade psicológica profunda. A ministra lembrou ainda que a dona de casa já é conhecida em seu meio social como Maria Isabela.

A ministra citou precedentes e acolheu o Recurso Especial para determinar a alteração do nome. Ela determinou a expedição de ofício ao cartório competente para seja feita retificação do registro da dona de casa.

REsp 53.8187

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