Casa própria

Justiça de SP exclui juros capitalizados de contrato habitacional

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3 de fevereiro de 2005, 17h38

A juíza Violeta Miera Arriba, da 33ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar juros capitalizados do contrato habitacional assinado em janeiro de 1989 pelo diretor comercial Roberto Akio Kamimura. Na decisão, a juíza considerou ainda ilegal a cobrança da TR e solicitou que o banco aplicasse corretamente o PES — Plano de Equivalência Salarial.

“É uma decisão abrangente, que pode favorecer milhares de mutuários”, diz o diretor e advogado da ABMH — Associação Brasileiro de Mutuários de Habitação em São Paulo, Amauri Bellini, que orientou o mutuário nessa ação movida contra a Caixa.

Segundo ele, a decisão reconehce também a ilegalidade da prática adotada pelos bancos de jogar os juros sobre o capital. “Isso mostra que os bancos não têm sido corretos ao aplicar os índices firmados em contrato”, afirma Segundo o advogado, cerca de 300 mil ações semelhantes tramitam hoje na justiça de todo o País..

A juíza impediu ainda a Caixa de realizar qualquer ação extrajudicial para retomar a posse do imóvel até a decisão do mérito. O mutuário deu entrada na ação em outubro de 2002. De acordo com Bellini, esse é o tempo médio para que a justiça dê sua decisão em primeira instância. “O julgamento do mérito, por sua vez, pode levar entre seis e sete anos”, diz.

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