Exploração de menores

TJ-DF abre ação contra deputado acusado de abusar de menores

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2 de fevereiro de 2005, 14h55

O deputado do Distrito Federal Benício Tavares da Cunha vai responder criminalmente por “submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual” (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente). Por 10 votos a 3, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu nesta terça (1º/02), instaurar processo penal contra o deputado. Os desembargadores acolheram a denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF.

De acordo com os autos, 17 moças foram recrutadas por uma cafetina em Manaus, para acompanhar os passageiros do iate Amazônia em uma viagem pelo Rio Negro até a cidade de Barcelos. Segundo a denúncia cada moça recebeu R$ 400 para prestar serviços sexuais aos passageiros do iate. O parlamentar teria mantido contato sexual com pelo menos cinco garotas, algumas menores de idade. O crime ocorreu entre os dias 16 e 18 de setembro de 2004 .

A defesa argumenta que não há justa causa para abertura do processo. Sustenta que o deputado não teria participado das ações criminosas. Alega também que as garotas não tinham aparência de menoridade.

O relator do inquérito, desembargador Otávio Augusto Barbosa, rejeitou a ausência de justa causa. Para ele, as declarações que fazem parte do processo apresentam indícios suficientes para abertura da Ação Penal. De acordo com o relator, o crime previsto no 244-A do ECA está, em tese, suficientemente descrito na denúncia, que também é o bastante para a abertura do processo.

Quanto ao argumento sobre a idade das moças, o desembargador afirmou que será necessário apresentação de provas para se descobrir se as garotas tinham ou não aparência de maiores de 18 anos. Como a fase processual se destina tão-somente ao recebimento ou rejeição da denúncia, o momento seria inadequado para análise de tais questões.

O Conselho Especial é formado pelos 15 desembargadores mais antigos do TJ-DF. A área de atuação do Órgão está prevista no Regimento Interno.

Inquérito nº 7740-2

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