Lei aos pedaços

Lei que equipara vencimentos de procuradores é inconstitucional

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2 de fevereiro de 2005, 18h10

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte de lei complementar do estado de Alagoas (LC 07/91) que equipara os vencimentos da carreira de procurador estadual de 4ª classe com os da carreira de procurador-geral do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Carlos Velloso.

A norma impugnada estabelece que o “subsídio ou vencimento do cargo em comissão de procurador-geral do Estado será fixado em valores idênticos aos de secretário de Estado, não podendo os procuradores de Estado de 4ª classe perceber subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao cargo de procurador-geral”.

O ministro Velloso considerou a norma inconstitucional, em relação ao inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ação e declararam inconstitucional no artigo 74 da Lei Complementar nº 7/91, a seguinte expressão: “Não podendo os procuradores de Estado de 4ª classe perceber subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao cargo de procurador-geral”.

ADI 2.895

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