Madeira de lei

Ibama contexta legalidade de exportação de mogno para os EUA

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2 de fevereiro de 2005, 11h00

Uma carga de quase mil metros cúbicos de mogno, uma das madeiras mais cobiçadas e caras do mundo, aguarda decisão da Justiça para ser exportada para os Estados unidos. Nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar recurso do Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para suspender a autorização de exportação concedida pela Justiça Federal.

A segurança foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação da empresa Moreira da Silva Indústria e Comércio de Madeiras, do Paraná. Ela entrou na Justiça contra o representante do Ibama no estado do Paraná, alegando inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa do Ibama nº 17/01. A norma impedia a empresa de cumprir o contrato de exportação da madeira para os Estados Unidos.

Segundo o Ibama, o TRF-4 argumenta que a madeira que se quer exportar teria origem legal, mas a Diretoria de Florestas do instituto detectou inúmeras irregularidades na retirada da madeira.

Afirma, ainda o Ibama, que já foi impetrado Recurso especial, em tramitação no STJ, no qual questiona a legalidade da decisão do TRF-4.

No pedido de suspensão, o Ibama alegou que a situação ficou mais grave, após a Ação Ordinária ajuizada pela empresa, com pedido de execução provisória para obter a imediata liberação da madeira. A 8ª Vara Federal de Curitiba determinou a liberação, sob penal de multa de R$ 20 mil. Para o Ibama, a liberação representou grave lesão à ordem jurídica e pública.

Ainda segundo o Ibama, a matéria não deveria ser discutida em Mandado de Segurança, pois abrange uma complexa discussão quanto à propriedade da madeira e a legalidade de sua extração, feita por outra empresa. “Mesmo que a empresa tenha adquirido o mogno de boa-fé, isso não é suficiente para regularizar a questão, já que o objeto da compra e venda foi resultante de crime/infração ambiental”, reiterou.

O Ibama sustentou, também, haver sérios indícios de que a madeira tenha origem na região amazônica e de que não teriam sido adotadas práticas do desenvolvimento sustentável em sua exploração. “O Judiciário não pode determinar à autoridade administrativa que conceda a licença de exportação em questão, sob pena de grave ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, esculpido no artigo 2º da Constituição Federal de 1988”, afirma o órgão.

Após examinar o pedido, o ministro Edson Vidigal reconheceu a incompetência do Tribunal para decidir a questão, determinando o envio do processo ao STF. “Além das razões apresentadas pela requerente assentarem-se em grande medida na não observância do princípio da separação dos poderes, o acórdão, cuja execução a autarquia ambiental quer que seja suspensa, tem na aplicação de vários princípios constitucionais os seus fundamentos”, finalizou o presidente do STJ.

SS 1.464

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