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Aumento real de tributos para prestadoras foi de 64% em dois anos

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1 de fevereiro de 2005, 19h28

Nos últimos dois anos, a carga tributária das empresas prestadoras de serviços que recolhem seus impostos por meio do lucro presumido — regra em que se encaixa a maioria das sociedades de advogados — teve um aumento real de 64%.

É o que mostra um levantamento feito pelo advogado Waldir Braga, da Comissão de Assuntos Tributários da OAB de São Paulo. Pelas contas do advogado, uma empresa que fatura R$ 100 mil mensais recolhia R$ 7.080 de impostos por mês em 1995. Com a edição da Medida Provisória 232, essa mesma empresa passa a pagar R$ 11,6 mil.

O estudo parte da Lei 9.249 de 1995, que estabelecia a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) em 32% do faturamento e da CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido) em 12%. A empresa do exemplo pagava, nesse caso, R$ 6 mil de IRPJ e R$ 1.080 de CSLL.

Com a entrada em vigor da Lei 10.684, que passou a valer em setembro de 2003, a base de cálculo da CSLL também passou a ser de 32%. Esta alteração já significou um aumento de 166% da Contribuição. Em vez de pagar os R$ 1.080, como estava previsto na lei de 1995, a empresa passou a recolher R$ 2.880. Aumento total da mordida do Leão: 25%.

A MP 232, que aumentou a base de cálculo dos dois tributos para 40%, veio completar o que Braga classifica de “sadismo tributário”. O levantamento aponta que, com a medida, a empresa que fatura R$ 100 mil passa a pagar quase R$ 3,6 mil de CSLL e R$ 8 mil de IRPJ.

Foram outros 30% em relação ao patamar anterior e 64% em relação a 1995.

Se a MP 232 não cair antes de entrar em vigor, o que não parece impossível de acontecer, só resta uma saída. Para os escritórios e prestadoras de serviço que tenham um lucro líquido menor do que 40%, passa a ser mais interessante recolher o imposto sobre o lucro real e não sobre o lucro presumido. Mesmo recolhendo mensalmente o imposto na base de cálculo dos 40%, ao fazer a declaração de renda anual, elas terão a restituição do que pagaram a mais.

Editada em 30 de dezembro de 2004 para reajustar a tabela do Imposto de Renda, a MP provocou a ira de todos os setores produtivos e de serviços, e já é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Veja o exemplo do aumento da carga tributária para uma empresa com faturamento de R$ 100.000 mensais

Lei 9.249 de 1995

Base de cálculo do IRPJ: 32%, ou R$ 32.000

Base de cálculo da CSLL: 12% ou R$ 12.000

Imposto a pagar:

– IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder de R$ 20.000) : R$ 6.000

– CSLL (9%): R$ 1.080

Total a pagar: R$ 7.080

Lei 10.684 de 2003

Base de cálculo do IRPJ: 32%, ou R$ 32.000

Base de cálculo da CSLL: 32% ou R$ 32.000

Imposto a pagar:

– IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder de R$ 20.000) : R$ 6.000

– CSLL (9%): R$ 2.880

Total a pagar: R$ 8.880

MP 232 de 2004

Base de cálculo do IRPJ: 40%, ou R$ 40.000

Base de cálculo da CSLL: 40% ou R$ 40.000

Imposto a pagar:

– IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder de R$ 20.000) : R$ 8.000

– CSLL (9%): R$ 3.600

Total a pagar: R$ 11.600

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