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1 fevereiro 2005
Novo tribunal
Tribunal de Justiça paulista divulga composição das novas câmaras
O Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgou a lista de desembargadores que compõem as novas câmaras da corte. No último dia 28 expirou o prazo para os 206 juízes que integravam os extintos tribunais de alçadas escolherem as câmaras onde passarão a atuar. A lista, elaborada pelo presidente do TJ-SP, Elias Tâmbara, será apreciada pelo Órgão Especial – colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do TJ – que se reúne nesta quarta-feira (2/2).
Em seu novo formato o TJ paulista conta com 67 câmaras de apelação: sendo 14 câmaras de Direito Criminal, 17 de Direito Público e 36 de Direito Privado. A escolha de Tâmbara privilegiou o critério de antiguidade nos tribunais de alçadas. As câmaras que não completaram sua composição dependem de aprovação de projeto de lei pela Assembléia Legislativa, que prevê a criação de mais 22 cargos de desembargadores.
Os três Tribunais de Alçada paulistas foram extintos com a reforma do Judiciário e, desde o final do ano passado o TJ deu início ao processo de reformulação. Com a extinção, o TJ paulista teve um aumento em seu número de câmara e na quantidade de desembargadores, que passou de 132 para 358.
Para adequar a Justiça paulista à emenda constitucional da reforma do Judiciário o Órgão Especial aprovou, em dezembro, resolução que fixou a competência e composição das seções de direito público, privado e criminal. Aprovou, ainda, a extinção dos três Tribunais de Alçada e a absorção dos juízes e sua integração no quadro de desembargadores do TJ paulista.
Os Tribunais de Alçada só existiam nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Em São Paulo funcionavam o Tribunal de Alçada Criminal e o 1º e 2º Tribunal de Alçada Civil.
A justificativa para a criação das novas vagas de desembargadores foi a de que os juizes do Órgão Especial serão desvinculados das câmaras em que atuavam, passando a trabalhar apenas nos julgamento do Plenário do Tribunal.
A nova composição reduz o número de câmaras criminais. A Justiça estadual paulista contava com 22 câmaras criminais (somando as que funcionam no Tribunal de Alçada Criminal e no Tribunal de Justiça). Ou seja, a fusão dos alçadas com o TJ representou oito câmaras criminais a menos.
O fato desagradou os desembargadores da seção criminal. Eles acreditam que a morosidade na tramitação dos processos vai aumentar, gerando mais problemas no sistema carcerário. Cerca de 50% dos condenados no sistema carcerário do país estão em São Paulo.
Veja a composição das câmaras do Tribunal de Justiça:
1ª Câmara Criminal
Carlos Aloysio Canellas de Godoy
Péricles de Toledo Piza Júnior
Márcio Orlando Bártoli
Marco Antonio R. Nahum
Mário Devienne Ferraz
2ª Câmara Criminal
Joaquim de Almeida Braga
Antonio Luiz Pires Neto
Mariano de Siqueira Neto
Roberto Mário Mortari
Teodomiro Cerilo Méndez Fernández
3ª Câmara Criminal
Luiz Pantaleão
Sérgio Segurado Braz
Samuel Alves de Melo Júnior
Luiz Afonso J. Sangirardi
Volney Corrêa Leite de M. Júnior
4ª Câmara Criminal
Antonio Ernesto de B. Rodrigues
Hélio de Freitas
José Roberto Barbosa de Almeida
Luis Soares de Mello Neto
Euvaldo Chaib Filho
5ª Câmara Criminal
Celso Luiz Limongi
Antonio Gomes de Amorim
José Damião P. Machado Cogan
Carlos Biasotti
Paulo Sergio Fernandes de Oliveira
6ª Câmara Criminal
Antonio Carlos Debatin Cardoso
Luiz Carlos Ribeiro dos Santos
Pedro Luiz R. Gagliardi
Ricardo Cardozo de M. Tucunduva
Ericson Maranho
7ª Câmara Criminal
Ivan Marques da Silva
Nicolino Francisco Del Sasso
João Cláudio Caldeira
Francisco José Aguirre Menin
Laercio Laurelli
8ª Câmara Criminal
Fábio Poças Leitão
Salvador Candido D’Andréa
Antonio Fernando Miranda
Pedro de Alcântara Lustosa Goulart
José Antonio Pereira da Silva
9ª Câmara Criminal
Alceu Penteado Navarro
Ubiratan de Arruda
José Orestes de Souza Nery
Manoel René Nunes
Antonio Roberto Midolla
10ª Câmara Criminal
David Eduardo Jorge Haddad
Raul Motta de Oliveira e Silva
Ciro Pinheiro e Campos
Carlos Augusto Lorenzetti Bueno
Fábio Monteiro Gouvêa
11ª Câmara Criminal
Eduardo Antonio Di Rissio Barbosa
Mário Silveira Lima
Breno de Freitas Guimarães Júnior
Massami Uyeda
Antonio Manssur
12ª Câmara Criminal
Carlos Vico Mañas
Ary Casagrande
Eduardo Pereira Santos
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Em nome dos Advogados do Rio de Janeiro, que ta...
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