Imposto menor

Supremo mantém isenção de ICMS a empresa de construção civil

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1 de fevereiro de 2005, 21h32

A Arquitec, empresa do ramo de construção civil em Alagoas, permanecerá isenta de recolher a diferença da alíquota do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) que incide na aquisição de materiais em outro estado. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.

O ministro negou pedido de liminar em Suspensão de Segurança, requerida pelo estado de Alagoas, que queria cassar decisão do juiz estadual da 3ª vara da Fazenda em Maceió.

A Procuradoria-Geral do Estado pediu ao Supremo a suspensão da liminar concedida em Maceió, que proibiu a Fazenda estadual de exigir o recolhimento de diferencial da alíquota do ICMS nas operações interestaduais de aquisição de material de construção civil.

O estado alegou que o não recolhimento resultaria em prejuízo para a Fazenda Pública. Sustentou, ainda, ofensa à ordem pública e à Constituição, na medida que a “norma constitucional impõe o recolhimento da diferença existente nas operações interestaduais, em relação a contribuintes e consumidores, assegurando aos Estados adquirentes quando a operação for destinada a contribuinte de ICMS, o crédito diferencial de alíquotas”.

De acordo com o ministro, o pedido feito pelo governo alagoano não representa violação à ordem pública e nem grave lesão ao erário. “A decisão concessiva de liminar está de acordo com a jurisprudência desta Corte, do que se conclui que não afronta a Constituição, e muito menos a lei”, afirmou Jobim.

SS 2.631

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