Barbeiragem odontológica

Dentista é condenada a indenizar por imperícia em tratamento

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1 de fevereiro de 2005, 14h47

Uma dentista foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 20.143,87 por danos materiais a uma esteticista por agir com imperícia no tratamento de seus dentes. A decisão pe do juiz que trabalhou no mutirão de sentenças de janeiro de 2005, em Minas Gerais, Ricardo Sávio de Oliveira. Cabe recurso.

A paciente iniciou o tratamento em novembro de 1996 e o interrompeu em março de 2001. Segundo ela, a dentista retirou várias peças e dentes, além de perfurar canais, alegando a existência de tumores em sua boca. Ela conta que, em decorrência desse tratamento, sofreu infecções ósseas em diversos locais da boca, tendo de se submeter, posteriormente, a vários tratamentos cirúrgicos de urgência como 32 raspagens ósseas, extração de osso da boca, bem como a retirada de tecido do céu da boca e lateral direita para enxerto posterior na gengiva. Ela lembra ainda que a dentista não fornecia recibos e somente aceitava pagamento em dinheiro.

A dentista afirmou que jamais falou com a paciente sobre tumores em sua boca, que os problemas alegados pela esteticista já existiam antes do tratamento. Ela alegou também que a esteticista, ao procurá-la, já apresentava perda óssea, canais tratados e perda de dentes.

De acordo com o laudo pericial, o tratamento, “por apresentar restaurações com contorno inadequado, má adaptação e incompatibilidade com os tecidos dentais e periodontais, e tratamento de canal com selamento incompleto, resultaram em danos para a paciente”. Para o juiz, as provas dos autos deixam claro que a dentista agiu com imperícia.

Processo nº 02402772233-9

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