Réu fica preso 90 dias a mais por falha do TJ paulista

1/03/2006 00:00------- (Advogado Autônomo)LUIZ COSTA - Com todo o respeito o comentário d...
LUIZ COSTA - Com todo o respeito o comentário da dra. Daniela Sena não tem nenhuma pertinência. Para um advogado e, mais para uma advogada, usar palavras que não retratam o problema e são cruas, virulentas e fortes demais. No mínimo, são palavras desnecessárias e inconvenientes. O Conjur não precisaria desses comentários, mas o direito dela fazê-lo está garantido pelo ordenamento jurídico. O advogado Otoni ataca o cerne do problema, em relação à responsabilidade do advogado, porque o estatuto da OAB lhe dá meios e o CPC, idem. Como sou do PR, sei que SP se encontra numa situação atípica em vista do congestionamento do judiciário paulistano. Mas de qualquer maneira, entendo que o advogado deveria ter encontrado um meio de tomar conhecimento da decisão, sim! Discordo do Otoni quando ele tira a reponsabilidade do TJ. O TJ tem responsabilidade, sim (grife-se o sim). Nos casos dos réus chamados popularmente de graúdos, há o maior cuidado de que eles tenham seus direitos garantidos. Quando ocorre com um pobre coitado, nada acontece. O TJ deve - deveria ter tomado providência, SIM, contra o funcionário faltoso e evitar que o pobre fique preso!!! O advogado, rememerando essa parte do caso, poderia ter acionado a OAB. Disso tudo, misturando temas, tira-se uma lição crucial. No julgamento dos Maluf, o MIn, do SUpremo ultrapassou a jurisprudência do Tribunal quando diz não deferir liminar enquanto pendente de julgamento por tribunal superior de pedido identido lá interposto e objeto de liminar denegatória. Daí argumentaram que, em casos especiais e de certa gravidade, a sumula pode ser suplantada. E o ministro relator do pedido, que o deferiu, dissera, em entrevista, que teria ficado "com pena" dos Maluf. Só deles? E os pobres não merecem pena, também, ou por outra, não merecem a efetividade da justiça???
3/01/2006 05:47Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)O dever/direito de petição é ornamento fundamen...
O dever/direito de petição é ornamento fundamental na nossa profissão. Não existem obstáculos ou impedimentos de qualquer ordem a embaraçar a atuação do advogado. O colega poderia(deveria?), enquanto aguardava a publicação do julgamento que não acompanhou, acionar a cúpula do TJ, atitude que, certamente, sanaria a falha lamentável, ou, no mínimo, promoveria a responsabilidade por ela. Com a devida vênia e o maior respeito, creio não amparar o advogado, que permanece 90 dias sem procurar saber o resultado de um julgamento público ao qual não compareceu, a atribuição de culpa exclusiva do Poder Judiciário pelos irreparáveis danos sofridos por seu constituinte.
2/01/2006 16:09Daniela Sena (Advogado Autônomo - Criminal)O episódio não traz nenhuma novidade. Réu vem s...
O episódio não traz nenhuma novidade. Réu vem sendo tratado como um número, um verme fruto de um ventre de uma cadela sarnenta. É a linha de direitos humanos, "daqueles" que acham que só eles são humanos.
2/01/2006 14:21ed (Servidor) O réu fica preso por ineficiência funcional,n...
O réu fica preso por ineficiência funcional,ninguém é responsabilizado, tudo bem, tudo bem... O advogado do réu intenta ação de dano moral, tem ganho de causa, quem paga é o erário público, e que vá para o lixo os princípios da administração pública.
2/01/2006 14:18ed (Servidor) O réu fica preso por ineficiência funcional,n...
O réu fica preso por ineficiência funcional,ninguém é responsabilizado, tudo bem, tudo bem... O advogado do réu intenta ação de dano moral, tem ganho de causa, quem paga é o erário público, e que vá para o lixo os princípios da administração pública.

Comentários encerrados em 8/01/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.