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31 dezembro 2005
Espera sem fim
Réu fica preso 90 dias a mais por falha do TJ paulista
Noventa dias. Este foi o período que um acusado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma teve de esperar para que o fax que determinou a sua soltura fosse transmitido do Tribunal de Justiça de São Paulo para a 4ª Vara Criminal de Sorocaba, interior paulista.
Segundo o advogado do caso, Edimilson Oliveira, uma das funcionárias que trabalham na 8ª Câmara Criminal de TJ paulista “simplesmente esqueceu” de transmitir a decisão dos desembargadores determinando a expedição de alvará de soltura do réu. “Milito há 11 anos e nunca vi uma situação como esta. É inadmissível um erro desta natureza”, desabafa o advogado.
Marcelo Nascimento Silva foi preso em flagrante em agosto de 2004, na cidade de Sorocaba. Os policiais encontraram cocaína no carro do acusado e uma arma sem registro. Depois de encerrado o processo, o advogado entrou com pedido de Habeas Corpus.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 15 de setembro de 2005, os desembargadores determinaram expedição do alvará de soltura. O advogado não conseguiu ter acesso aos autos, nem indo ao tribunal diariamente, nem fazendo a consulta pela internet.
Na primeira semana de dezembro o TJ publicou o alvará de soltura no site do tribunal. Foi aí que Edimilson Oliveira soube da decisão. No dia 12 de dezembro, ou seja, quase 90 dias depois, a Vara Criminal de Sorocaba recebeu o ofício que mandava colocar Marcelo Nascimento Silva em liberdade.
“Se isto fosse feito com um advogado contratado pelo estado, o acusado poderia esperar muito mais tempo para ter a liberdade. Normalmente, o advogado espera 24 horas para que o alvará seja transmitido à primeira instância. O que aconteceu foi uma falta de respeito”, considera Oliveira.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça de São Paulo não demonstrou estranheza com o fato de deixar, indevidamente, um cidadão na cadeia por 90 dias. Nem afirmou se pretende instaurar sindicância para apurar responsabilidades — como seria normal num caso como esse.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJ paulista informou apenas que “o cartório da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça informou que em virtude da mudança ocorrida na unidade, tanto de direção quanto de espaço físico, pode ter ocorrido a demora na transmissão do fax. Tão logo o cartório detectou eventual extravio do ofício, foi providenciada a transmissão do mesmo”.
O advogado Edimilson Oliveira já prepara uma ação de indenização por danos morais em favor do acusado, por ter sido mantido preso indevidamente.
Habeas Corpus 840.825.3/1
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2005
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O dever/direito de petição é ornamento fundamen...
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