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31 dezembro 2005

Espera sem fim

Réu fica preso 90 dias a mais por falha do TJ paulista

Por Priscyla Costa

Noventa dias. Este foi o período que um acusado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma teve de esperar para que o fax que determinou a sua soltura fosse transmitido do Tribunal de Justiça de São Paulo para a 4ª Vara Criminal de Sorocaba, interior paulista.

Segundo o advogado do caso, Edimilson Oliveira, uma das funcionárias que trabalham na 8ª Câmara Criminal de TJ paulista “simplesmente esqueceu” de transmitir a decisão dos desembargadores determinando a expedição de alvará de soltura do réu. “Milito há 11 anos e nunca vi uma situação como esta. É inadmissível um erro desta natureza”, desabafa o advogado.

Marcelo Nascimento Silva foi preso em flagrante em agosto de 2004, na cidade de Sorocaba. Os policiais encontraram cocaína no carro do acusado e uma arma sem registro. Depois de encerrado o processo, o advogado entrou com pedido de Habeas Corpus.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 15 de setembro de 2005, os desembargadores determinaram expedição do alvará de soltura. O advogado não conseguiu ter acesso aos autos, nem indo ao tribunal diariamente, nem fazendo a consulta pela internet.

Na primeira semana de dezembro o TJ publicou o alvará de soltura no site do tribunal. Foi aí que Edimilson Oliveira soube da decisão. No dia 12 de dezembro, ou seja, quase 90 dias depois, a Vara Criminal de Sorocaba recebeu o ofício que mandava colocar Marcelo Nascimento Silva em liberdade.

“Se isto fosse feito com um advogado contratado pelo estado, o acusado poderia esperar muito mais tempo para ter a liberdade. Normalmente, o advogado espera 24 horas para que o alvará seja transmitido à primeira instância. O que aconteceu foi uma falta de respeito”, considera Oliveira.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça de São Paulo não demonstrou estranheza com o fato de deixar, indevidamente, um cidadão na cadeia por 90 dias. Nem afirmou se pretende instaurar sindicância para apurar responsabilidades — como seria normal num caso como esse.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJ paulista informou apenas que “o cartório da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça informou que em virtude da mudança ocorrida na unidade, tanto de direção quanto de espaço físico, pode ter ocorrido a demora na transmissão do fax. Tão logo o cartório detectou eventual extravio do ofício, foi providenciada a transmissão do mesmo”.

O advogado Edimilson Oliveira já prepara uma ação de indenização por danos morais em favor do acusado, por ter sido mantido preso indevidamente.

Habeas Corpus 840.825.3/1

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

1/03/2006 00:00 ------- (Advogado Autônomo)
LUIZ COSTA - Com todo o respeito o comentário d...
LUIZ COSTA - Com todo o respeito o comentário da dra. Daniela Sena não tem nenhuma pertinência. Para um advogado e, mais para uma advogada, usar palavras que não retratam o problema e são cruas, virulentas e fortes demais. No mínimo, são palavras desnecessárias e inconvenientes. O Conjur não precisaria desses comentários, mas o direito dela fazê-lo está garantido pelo ordenamento jurídico. O advogado Otoni ataca o cerne do problema, em relação à responsabilidade do advogado, porque o estatuto da OAB lhe dá meios e o CPC, idem. Como sou do PR, sei que SP se encontra numa situação atípica em vista do congestionamento do judiciário paulistano. Mas de qualquer maneira, entendo que o advogado deveria ter encontrado um meio de tomar conhecimento da decisão, sim! Discordo do Otoni quando ele tira a reponsabilidade do TJ. O TJ tem responsabilidade, sim (grife-se o sim). Nos casos dos réus chamados popularmente de graúdos, há o maior cuidado de que eles tenham seus direitos garantidos. Quando ocorre com um pobre coitado, nada acontece. O TJ deve - deveria ter tomado providência, SIM, contra o funcionário faltoso e evitar que o pobre fique preso!!! O advogado, rememerando essa parte do caso, poderia ter acionado a OAB. Disso tudo, misturando temas, tira-se uma lição crucial. No julgamento dos Maluf, o MIn, do SUpremo ultrapassou a jurisprudência do Tribunal quando diz não deferir liminar enquanto pendente de julgamento por tribunal superior de pedido identido lá interposto e objeto de liminar denegatória. Daí argumentaram que, em casos especiais e de certa gravidade, a sumula pode ser suplantada. E o ministro relator do pedido, que o deferiu, dissera, em entrevista, que teria ficado "com pena" dos Maluf. Só deles? E os pobres não merecem pena, também, ou por outra, não merecem a efetividade da justiça???
3/01/2006 05:47 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
O dever/direito de petição é ornamento fundamen...
O dever/direito de petição é ornamento fundamental na nossa profissão. Não existem obstáculos ou impedimentos de qualquer ordem a embaraçar a atuação do advogado. O colega poderia(deveria?), enquanto aguardava a publicação do julgamento que não acompanhou, acionar a cúpula do TJ, atitude que, certamente, sanaria a falha lamentável, ou, no mínimo, promoveria a responsabilidade por ela. Com a devida vênia e o maior respeito, creio não amparar o advogado, que permanece 90 dias sem procurar saber o resultado de um julgamento público ao qual não compareceu, a atribuição de culpa exclusiva do Poder Judiciário pelos irreparáveis danos sofridos por seu constituinte.
2/01/2006 16:09 Daniela Sena (Advogado Autônomo - Criminal)
O episódio não traz nenhuma novidade. Réu vem s...
O episódio não traz nenhuma novidade. Réu vem sendo tratado como um número, um verme fruto de um ventre de uma cadela sarnenta. É a linha de direitos humanos, "daqueles" que acham que só eles são humanos.

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