Retrospectiva 2005

Reforma do Judiciário consolidou papel da Justiça do Trabalho

Autor

31 de dezembro de 2005, 11h08

por Dora Vaz Treviño

Revolução!

Essa é a palavra que melhor resume o que ocorreu com a Justiça do Trabalho no ano de 2005.

O substancial incremento que a Emenda Constitucional 45, de 2004 – a chamada “Reforma do Judiciário” – reservou à nossa competência jurisdicional, representou, talvez, a maior e mais formidável mudança que sofremos desde o ingresso dos tribunais e juízes trabalhistas como partícipes do Poder Judiciário nacional ou com a instituição do poder normativo para a solução dos conflitos coletivos.

Desde sempre — quiçá, desde sua constituição —, acusou-se o Judiciário Laboral de não acompanhar a evolução das relações de trabalho. Seriam os juízes e advogados trabalhistas responsáveis pela preservação de um arcabouço normativo arcaico, getulista, fascista, protecionista, ou qualificado com qualquer adjetivo pejorativo, ao gosto do autor da crítica?

Em certa dose, éramos culpados. Culpados pelo silêncio que, falsamente, avaliza a opinião pública. Ou, se falávamos, sussurrávamos, pois raramente éramos ouvidos. Sempre preferimos dar resposta, às críticas, com o trabalho, recebendo e julgando cada vez maior número de processos.

Mas, o silêncio quase nos custou muito caro.

Assim que o tema “Reforma do Judiciário” voltou à agenda nacional, no final da década de 1990, veio a público a intenção de extinguir a Justiça do Trabalho, incorporando-a à Justiça Federal. Ameaça real, patrocinada por importantes setores do Executivo, do Legislativo, do empresariado, e que encontrava eco até entre parcela significativa da magistratura.

Corta a cena!

Avançamos para dezembro de 2004.

Sete anos depois, é promulgada a EC 45. Parece que nosso trabalho silencioso fez muito mais barulho do que os artigos, reportagens e editoriais que pregavam o fim da Justiça do Trabalho: ela não só não foi extinta, como, muito pelo contrário, amanheceu em 2005 altamente prestigiada.

Da competência histórica, de julgar conflitos oriundos das vinculações de emprego (e, portanto, submetidos exclusivamente ao regime contratual da Consolidação das Leis do Trabalho), o Judiciário Trabalhista passou a julgar todos os feitos oriundos da relação de trabalho, incluindo, por exemplo, aqueles sobre representação sindical, de indenização por dano moral ou patrimonial e das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

A despeito dos que sopravam um certo muxoxo de misoneísmo e alguma dose de resistência de inconformados com o robustecimento dos tribunais trabalhistas, juízes, servidores, advogados deram conta, rapidamente, de absorver as novas competências.

Essa discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Conflito de Competência 7.204, por unanimidade, os ministros do STF acompanharam o voto do ministro Carlos Ayres Britto reformulando entendimento anterior, para declarar que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista; não, do Judiciário Estadual.

É certo que tantas novas atribuições exigem contrapartida. Até o final de 2005, teremos recebido, no âmbito da 2ª Região da Justiça do Trabalho, cerca de 17% a mais de processos em comparação a 2004. São novas ações que tratam de temas que seriam julgados por outros Tribunais, ou, já em trânsito, oriundas do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Para dar conta deste acréscimo, os TRTs estão instalando Varas do Trabalho, criadas pela Lei n.º 10.770/03. Na 2ª Região, em 2005, inauguramos seis em Municípios da Grande São Paulo e da Baixada Santista. No dia 6 de janeiro, instalaremos mais 11 Varas do Trabalho, na Capital.

Até o final do próximo ano, a 2.ª Região contará com 163 (cento e sessenta e três) Varas do Trabalho.

Além disso, 2005 também foi o ano em que investimos na modernidade: se nos faltam meios para oferecer a estrutura ideal aos nossos órgãos jurisdicionais, a saída é investir na informática e na simplificação e racionalização dos procedimentos burocráticos.

Objetivando esse fim, instituímos a Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, que congrega os setores de Distribuição, Protocolo, Recepção, Expedição e Arquivo.

Aliada à instituição do pré-cadastramento das petições iniciais, a Unidade de Atendimento trouxe enorme alívio aos advogados trabalhistas que, anteriormente, precisavam enfrentar grandes filas para o protocolo de petições iniciais. Hoje, esse procedimento não leva mais que três ou quatro minutos.

Outra inovação foi a instituição do Sisdoc — Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos, para o envio de petições e documentos pela Internet, sem a necessidade de entrega posterior do original impresso em papel.

O sistema confirma o recebimento do documento diretamente pela vara, no ato da remessa. Os prazos começam a ser contados desse momento, que fica registrado na via impressa pelo computador de quem enviou a petição, com chancela de protocolo e certidão de recebimento. Em resumo: isso representa sensível redução no tempo de espera pela decisão do juiz no processo.

Outra vantagem é que, pelo “site” do Tribunal, é possível consultar o inteiro teor das petições e documentos enviados pelo Sisdoc: o advogado que representa o reclamante não precisar ir à Vara consultar o processo para conhecer a petição protocolizada pelo representante da reclamada.

No dia 16 último, inauguramos a CLT–Dinâmica, permitindo o acesso da legislação obreira, através de via eletrônica, a magistrados, advogados, servidores.

Ainda no corrente ano, o jurisdicionado tem acesso às sentenças, através da Internet.

Mais um fato relevante para o cenário do Judiciário Trabalhista em 2005 foi a instituição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do qual fazem parte ministros do Tribunal Superior do Trabalho e juízes de tribunais regionais do Trabalho. Os onze membros do Conselho têm a incumbência de expedir normas gerais de procedimentos nas áreas de administração, orçamento, gestão financeira e patrimonial dos 24 tribunais regionais do Trabalho e das 1.174 varas do Trabalho.

Esses, em linhas gerais, são alguns dos fatos relevantes que marcaram a Justiça do Trabalho em 2005.

Para nós, que dela fazemos parte, foi um ano inesquecível, que mudará, para sempre, o curso da nossa história.

Dora Vaz Treviño é juíza do Trabalho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

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