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30 dezembro 2005
Dinheiro no bolso
Supremo suspende execução trabalhista contra a ONU
A Organização das Nações Unidas conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal execução que sofria em processo trabalhista. A decisão é da ministra Ellen Gracie em Ação Cautelar. A ministra também determinou o desbloqueio de valores de três contas bancárias da entidade.
Ellen Gracie disse que o Supremo tem decidido que o Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se trata de causa de natureza trabalhista. “Diferente é o entendimento no que se refere à imunidade de execução”, ressalta a ministra.
A ação trabalhista foi proposta por Rosane Dorneles Vasconcelos e julgada procedente pela Justiça do Trabalho de Cuiabá (MT). A ONU, em sua defesa, alegou a imunidade de jurisdição e de execução. A entidade citou também a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, adotada em Londres, que foi ratificada pelo governo brasileiro. Sem êxito, entrou com recurso extraordinário e pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
A ministra Ellen Gracie entendeu presentes a plausibilidade do pedido e o perigo da demora pela possibilidade de se efetivar a transferência dos valores à trabalhadora ao tempo do julgamento do recurso extraordinário.
Ação Cautelar 1.069
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2005
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