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30 dezembro 2005
Promoção adiada
STF cassa decisão que permitia promoção de PMs no Piauí
Está suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que determinou a incorporação de 20 policiais ao posto de segundo tenente da Polícia Militar. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao estado do Piauí em Reclamação.
Segundo a ação, os policiais que freqüentaram o Curso de Formação de Policiais, entenderam que, por terem concluído o curso, faziam jus ao cargo de segundo tenente. O governo do Piauí alegava que a decisão de segunda instância desrespeitou o entendimento firmado pelo Supremo em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4).
Nesse julgamento, o STF proibiu qualquer juiz ou Tribunal de proferir decisão liminar contra a Fazenda Pública quando se trata de reclassificação ou equiparação de servidores públicos. Ou nos casos de concessão de aumento ou extensão de vantagens.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, no caso, a liminar questionada possui caráter “nitidamente” satisfativo e antecipaa decisão final, porque assegurou aos militares o direito à promoção ao Oficialato da Polícia Militar do Piauí, “embora somente tenham concluído o competente curso de formação com amparo em decisão judicial ainda não transitada em julgado”.
Barbosa também considerou o perigo da demora da decisão em razão dos imediatos gastos do estado decorrentes da promoção dos policiais. Ele determinou a suspensão dos efeitos da decisão do TJ do Piauí até o julgamento final da reclamação.
Reclamação 4.006
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2005
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