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30 dezembro 2005

Governador ausente

Governador do MA precisa de licença para sair por mais de 15 dias

O governador ou vice-governador do Maranhão que se ausentar do estado por mais de 15 dias, sem permissão da Assembléia Legislativa, pode perder o mandato. A punição, que havia sido suprimida pela Emenda Constitucional estadual 48/05, foi restabelecida pela ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal. Ela considerou e emenda inconstitucional.

A decisão, em caráter liminar, deverá passar pela análise do Plenário do STF. Para a ministra, é patente o perigo na demora, “consubstanciado na irreparabilidade do dano representado pela subtração ainda que parcial do conteúdo do exercício de um mandato político ou na possibilidade de ocorrência de situações de possível acefalia no Poder Executivo do Estado”.

Ellen Gracie lembrou que, em pelo menos três oportunidades, o Supremo decidiu suspender a vigência de dispositivos de constituições estaduais que restringiam os impedimentos do governador aos casos de licença, férias ou doença. Segundo a ministra, nesses casos, “os comandos conflitavam com o modelo traçado pela Constituição Federal já que não abarcava as hipóteses de ausências temporárias, tão comuns e necessárias aos atuais governantes”.

Por fim, Ellen Gracie aplicou a regra do artigo 12 da Lei 9.868/99 e remeteu a questão para apreciação do Plenário por entender que o pedido da ação é mais amplo do que a liminar.

ADI 3.647

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2005

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