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30 dezembro 2005

Pedido de licença

PMDB quer que governador só saia com autorização do Legislativo

O PMDB quer que volte a valer no Maranhão a regra que determina a perda de mandato para o governador e o vice que se ausentar do estado ou do país por mais de 15 dias sem licença do Legislativo. A norma foi suspensa pela Emenda à Constituição Estadual 48, de 2005.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o partido explica que a Constituição Federal disciplina a necessidade de licença da Assembléia Legislativa para o afastamento. “Estabelecer que o afastamento do governador, do estado ou do país, não é impedimento, é violar as diretrizes da Constituição sobre a matéria”, alega.

Na ação, o PMDB sustenta que a supressão da expressão “sob pena de perda do cargo” atenta contra o comando estabelecido no artigo 83 da Constituição Federal.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2005

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