Exposição pessoal

Google deve tirar do ar nome relacionado à pornografia

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30 de dezembro de 2005, 15h34

O site de buscas Google e o site http://www.catar.com.br

estão obrigados a retirar, em 10 dias, qualquer referência ao nome de uma mulher que aparecia como praticante de atividades sexuais exóticas, como zoofilia.

A liminar é do juiz da 3ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), Mauro Caum Gonçalves. Segundo o juiz, o prejuízo à imagem da mulher ficou comprovado “em razão do número de consultas efetuadas por terceiros, onde constará o nome da autora vinculadas a sites não-condizentes com a sua conduta em sociedade”.

Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 24 mil. Com acesso a cerca de 1,3 bilhão de páginas, o Google tem uma média de 100 milhões de consultas por dia.

Leia a liminar

Juiz Mauro Caum Gonçalves

3ª Vara Cível de Porto Alegre – 13/12

Despacho:

Vistos.

1) Para concessão de pedido liminar, de exclusão do nome da Autora do saite da requerida, de acordo com os preceitos do artigo 273 do CPC, é necessário prova inequívoca da verossimilhança das alegações, o que está consubstanciado nos autos; e que também haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

No caso em tela, ambos os pressupostos se fazem presentes, por consubstanciada a verossimilhança nos documentos juntados às folhas 35/44, sendo que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação se dá em razão das consultas efetuadas por terceiros, onde constará o nome da Autora vinculados a saites não condizentes com a sua conduta em sociedade.

2) Assim, concedo a tutela antecipada com a finalidade de fazer cessar, imediatamente, qualquer veiculação em nome da Autora, relacionado à questões de zoofilia ou similares no saite www.catar.com.br, endereço esse vinculado às buscas do site www.google.com.br, tanto de solteira, quanto de casada, sendo esses respectivamente, XXX e YYY, cabendo ao demandado cumprir a medida no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de 80 salário mínimos, respeitado o teto de 960 salário mínimos.

Intime-se.

Cite-se.

Juiz Mauro Caum Gonçalves

3ª Vara Cível de Porto Alegre

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