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30 dezembro 2005

Briga por trabalho

Empregados de companhia elétrica de SC contestam demissão

Ex-empregados e empregados das Celesc — Centrais Elétricas de Santa Catarina estão contestando as demissões dos funcionários que se aposentaram e que vão se aposentar, depois do acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa. As demissões foram determinadas pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.

Na Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, os trabalhadores alegam que a decisão contraria duas liminares deferidas pelo Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721 e 1.770, onde o tribunal reconheceu que a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho. As duas decisões suspenderam provisoriamente a eficácia de dispositivos da CLT.

Os autores sustentam que se aposentaram por tempo de serviço no curso do contrato de trabalho e que continuaram a trabalhar sem qualquer interrupção, o que não significa, portanto, readmissão sem concurso público, como entende o Ministério Público do Trabalho.

Assim, os autores pedem que seja determinada a reintegração dos ex-empregados à Celesc. Também requerem que a empresa se abstenha de demitir os empregados em atividade até decisão final das ADIs 1.721 e 1.770. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.

RCL 4.008

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2005

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