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29 dezembro 2005
Liminar de liminar
Toninho da Barcelona não consegue prisão domiciliar
O doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, continuará a cumprir sua pena na prisão. Ele foi condenado a 25 anos por crime contra o sistema financeiro. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou pedido de liminar em Habeas Corpus de Barcelona, que pretendia permissão judicial para cumprir a pena em regime domiciliar.
O ministro considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em pedido anterior de Barcelona, se restringiu a analise da liminar, não entrando no mérito da questão. Segundo o ministro, em regra, não é possível conceder liminar se houve o rejeição de medida idêntica na Corte local, no caso o TJ paulista.
Pádua Ribeiro lembrou que esse entendimento é pacífico no STJ e fundamentou sua decisão citando a Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar”.
Na ação ajuizada no STJ, os advogados do doleiro alegaram que, no estado de São Paulo, não existe estabelecimento prisional que disponha de cela especial para presos que necessitam de prisão especial, como seria o caso de Barcelona. Reforçaram o pedido com o argumento de que, como o doleiro colaborou com o Ministério Público durante as investigações, sua ida para uma prisão comum representaria risco de morte, uma vez que poderia sofrer retaliações de outros detentos em razão da delação.
Antes de ingressar com a liminar no STJ, os advogados de Barcelona ajuizaram pedido semelhante no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi negado pelo presidente da Segunda Seção Criminal, desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni.
CPMI dos Correios
Toninho da Barcelona foi preso durante as investigações da operação Farol da Colina, da Polícia Federal. Depois, foi condenado pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, o doleiro teria gerido fraudulentamente a Barcelona Tour Turismo e Câmbio, com outras cinco pessoas, omitindo informações e prestando-as de forma falsa ao Banco Central no que diz respeito ao volume das operações e às identidades de seus correntistas. A quadrilha teria transformado a casa de câmbio em verdadeira instituição bancária, fazendo-a operar sem autorização do Banco Central para isso.
Em agosto deste ano, Barcelona ganhou as manchetes dos principais jornais do país ao depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios. Na ocasião, em troca de redução de penas, ofereceu informações sobre supostas operações financeiras que teriam sido feitas para o PT e autoridades do governo federal na época em que era doleiro.
HC 52.098
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2005
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