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29 dezembro 2005
Cerco fechado
TJ de Goiás dá prazo para servidores indicarem parentes
Os juízes e os servidores em cargos de comissão e funções gratificadas do Judiciário de Goiás têm prazo de 15 dias para comunicar a existência de qualquer vínculo conjugal, de união estável, de parentesco natural ou civil, em linha reta, colateral ou por afinidade com os membros do Tribunal de Justiça.
Isso é o que estabelece decreto publicado nesta quinta-feira (29/12) no Diário da Justiça do Estado. No decreto, que dispõe sobre o cumprimento das providências determinadas pela Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, também foram definidas punições para informações incorretas ou omissões.
O decreto define prazo de 30 dias para o levantamento das contratações e para apresentação, pela diretoria administrativa, do relatório com a indicação das providências necessárias a correção das omissões encontradas. Também ficou definida a proibição de contratação de empresas que tenham como empregados pessoas que se encaixem na linha definida pela resolução do CNJ.
O presidente do tribunal, desembargador Jamil Pereira de Macedo, explicou que a diretoria-geral e de recursos humanos estão trabalhando no cruzamento dos dados fornecidos pelos juízes e funcionários em novembro deste ano. Ele lembrou que enviou circular a todos os servidores comunicando a resolução do CNJ e determinando a comunicação do grau de parentesco.
O presidente do TJ explicou ainda que desde novembro todo servidor, ao tomar posse de cargo comissionado, tem de declarar não ter parentesco com integrante do Judiciário. “Vamos cumprir a determinação. No dia 14 de fevereiro do próximo ano todos os que se encaixarem nas regras da Resolução 7 serão exonerados”, disse.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2005
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