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29 dezembro 2005

Progressão de regime

Vara de Execuções Criminais decide sobre progressão de regime

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou o pedido de progressão de regime de Alex Noronha Mafra, condenado a 15 anos de reclusão por homicídio, no Distrito Federal.

A defesa do réu entrou com pedido de Habeas Corpus com base numa decisão do ministro Paulo Galloti que concedeu liminar ao preso garantindo o regime de progressão.

No entanto, quando o réu solicitou à Vara de Execuções Criminais autorização para trabalho externo, saída aos finais de semana e permissão para passar os feriados de Natal e Ano-Novo com a família, o pedido foi negado.

Os advogados de Alex Noronha classificaram como “equivocado” o ato do juiz da Vara de Execuções Criminais que lhe indeferiu o pedido de progressão com base, exclusivamente, nos motivos da condenação.

O ministro Pádua Ribeiro destacou que a medida liminar deferida por Paulo Gallotti, de fato, prevê a progressão de regime para os que cometeram crimes hediondos. No entanto, para o presidente em exercício do Tribunal, compete ao “Juízo da Execução a verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do benefício”.

HC 51.163


Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

29/12/2005 13:26 RBS (Advogado Autônomo)
Depois de ter sido roubado após voltar de um ve...
Depois de ter sido roubado após voltar de um velorio com minha mãe de 80 anos e uma criança de 13 anos na noite de Natal, eu quero é mais que todos os criminosos fiquem eternamente na cadeia. Chega desse papinho furado de progressão disso e daquilo. Fez, tem que pagar ! Vejam quantos bandidos não voltam de indultos, quantos voltam presos por outros crimes...Acredito que nada justifique apontar uma arma na cabeça de ninguem nessa vida. E quem acha que estou errado, adote um bandido em sua casa...pois na minha eu não quero.

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