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29 dezembro 2005

Contribuição dos inativos

STF cassa decisão que liberava inativo de pagar contribuição

O direito de a União descontar a contribuição previdenciária na folha de pagamento de aposentados e pensionistas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal há mais de um ano. Ainda assim, o governo federal teve de reclamar ao STF contra decisão da Justiça de Minas Gerais para poder descontar os valores de um aposentado.

A ministra Ellen Gracie cassou decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais. Ellen ressaltou que a decisão desrespeitou o julgamento do Supremo nas ADIs 3.105 e 3.128.

Em ambos os casos, o Plenário do STF julgou improcedentes as ações por entender que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

RCL 3.947

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

2/01/2006 08:23 Liliana Ferreira (Estagiário)
Há muito que fico questionando o que é direito ...
Há muito que fico questionando o que é direito adquirido. Essa decisão da Exma. Ministra Ellen Gracie, deixa-nos, a todos que estudam o bom Direito, perplexos, uma vez que prova-se o quão está o STJ dependente de manobras governamentais. É uma lástima...
2/01/2006 07:58 Liliana Ferreira (Estagiário)
Há muito que fico questionando o que é direito ...
Há muito que fico questionando o que é direito adquirido. Essa decisão da Exma. Ministra Ellen Gracie, deixa-nos, a todos que estudam o bom Direito, perplexos, uma vez que prova-se o quão está o STJ dependente de manobras
30/12/2005 00:29 JPLima (Outro)
Esta é a grande vitório do Lula sobre os Inativ...
Esta é a grande vitório do Lula sobre os Inativos. Viva o mensalão. Que vergonha PT.

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