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29 dezembro 2005
Bitributação
Anoreg contesta lei que permite desconto em emolumentos
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil quer a suspensão da aplicação de lei carioca que destina 5% dos emolumentos dos serviços extrajudiciais de notários e registradores ao Fundperj — Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A Anoreg entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra o inciso III do artigo 4º da Lei 4.664 do estado do Rio. Segundo a ação, o estado não tem competência para instituir imposto, conforme previsto no inciso I do artigo 154 da Constituição.
“O que se pede para ser notado é que a disposição impugnada e o artigo citado são antinômicos e o que tem de prevalecer é este último, já que a União, e somente a ela, é dada a competência para legislar sobre a matéria”, afirma a entidade.
Sustenta que a União já cobra imposto de renda com o mesmo fato gerador do instituído pela norma impugnada, ou seja, sobre a receita dos emolumentos dos serviços extrajudiciais. “Sendo o fato gerador o mesmo para dois impostos, ocorre, então, a bitributação”, diz. A Anoreg pede a suspensão da eficácia do dispositivo questionado e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
ADI 3.643
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2005
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A Defensoria Publica é essencial ao Estado Demo...
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