Direto ao Plenário

STF decidirá ação contra lei paranaense sobre transgênicos

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28 de dezembro de 2005, 18h43

Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se a lei paranaense que dispõe sobre a venda de produtos transgênicos é ou não constitucional. Apesar de ter pedido de liminar, a ação proposta pelo PFL será julgada no mérito.

A decisão é da ministra Ellen Gracie, para quem a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), em que se decide o caso em definitivo.

O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 14.861/05 do estado do Paraná. Segundo a ação, a norma contraria o Decreto Federal 4.680/03, que dispõe as regras das informações nos rótulos de produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

O partido alega que somente a União pode legislar de forma genérica sobre a produção, o consumo, a proteção e a defesa da saúde. “O estado, por sua vez, somente pode complementar as normas federais gerais sobre esses temas, adaptando-as às suas peculiaridades”, sustenta.

ADI 3.645

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