Notícias
28 dezembro 2005
Direto ao Plenário
STF decidirá ação contra lei paranaense sobre transgênicos
Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se a lei paranaense que dispõe sobre a venda de produtos transgênicos é ou não constitucional. Apesar de ter pedido de liminar, a ação proposta pelo PFL será julgada no mérito.
A decisão é da ministra Ellen Gracie, para quem a relevância da matéria permite a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), em que se decide o caso em definitivo.
O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 14.861/05 do estado do Paraná. Segundo a ação, a norma contraria o Decreto Federal 4.680/03, que dispõe as regras das informações nos rótulos de produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
O partido alega que somente a União pode legislar de forma genérica sobre a produção, o consumo, a proteção e a defesa da saúde. “O estado, por sua vez, somente pode complementar as normas federais gerais sobre esses temas, adaptando-as às suas peculiaridades”, sustenta.
ADI 3.645
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/01/2006.